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18 de Abril de 2024
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    Lajeado e Sapucaia ganham Juizados Especiais Cíveis

    há 12 anos

    O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Marcelo Bandeira Pereira, irá instalar, na próxima quinta-feira (9/8), dois Juizados Especiais Cíveis (JECs). Pela manhã, às 11 horas, será instalado o JEC na Comarca de Lajeado (Rua Paulo Frederico Schumacher, 77). À tarde, às 16 horas, será a vez de instalar a nova unidade judicial na Comarca de Sapucaia do Sul (Rua João Pereira de Vargas, 431).

    As duas instalações estão previstas em Resoluções do Conselho da Magistratura (COMAG). A Resolução referente ao JEC de Lajeado é a de número 923/2012-COMAG e a que dispõe sobre o Juizado de Sapucaia do Sul leva o número 900/2012-COMAG.

    Lajeado

    O Juizado Especial Cível de Lajeado vinha funcionando de forma adjunta a uma Vara Cível, na qual está instalado também o projeto-piloto de um Juizado Especial da Fazenda Pública. Com o desmembramento, a unidade judicial passará a funcionar em estrutura própria, no 3º andar do prédio do Foro da Comarca, contando com cartório, oito salas de audiência, gabinete, sala de apoio e arquivo. Dois escrivães e dois estagiários foram designados para atuar no local. A média processual gira em torno de 230 novas ações ao mês, sendo que atualmente estão em tramitação em torno de 2,1 mil processos no JEC de Lajeado.

    Sapucaia do Sul

    O Juizado Especial Cível de Sapucaia do Sul foi criado por Lei há cerca de seis anos, e as atividades vinham sendo desenvolvidas de forma adjunta à Vara Cível da Comarca. A nova unidade judicial está instalada no 1º subsolo do prédio do Foro da Comarca e contará com cartório, quatro salas de audiência e arquivo próprios.

    Há dois oficiais escreventes designados para atuar na unidade. Atualmente uma média de 300 processos novos ingressa no JEC de Sapucaia a cada mês. Ao todo, são aproximadamente 2,5 mil processos em andamento no Juizado Especial Cível de Sapucaia do Sul.

    Os Juizados Especiais Cíveis foram criados para resolver causas consideradas mais simples, buscando sempre o acordo entre os envolvidos no conflito. As causas não podem ultrapassar o valor de 40 salários mínimos. A partir de 20 salários mínimos é necessária a contratação de um advogado.

    Do TJRS

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