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19 de Abril de 2024
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    Primeira instância, segunda instância... Quem é quem na Justiça brasileira?

    há 12 anos

    Existem termos e expressões jurídicas que causam estranheza para a maioria da população. Primeira instância, segunda instância são parte do “jurisdiquês” que complica o entendimento do sistema judiciário pelos cidadãos. A seguir, o Portal do CNJ explica a estrutura de funcionamento da Justiça para você!

    A organização do Poder Judiciário foi determinada pela Constituição Federal (do artigo 92 ao 126). Os vários órgãos que compõem o sistema estão divididos por área de atuação: Justiça Comum (tanto estadual e quanto federal), Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. A estrutura de todas elas é composta por dois graus de jurisdição, que vêm a ser a primeira e a segunda instância.

    A primeira instância ou primeiro grau são as varas ou seções judiciárias onde atuam o juiz de Direito. Essa é a principal porta de entrada do Judiciário. Grande parte dos cidadãos que entra com uma ação na Justiça tem o caso julgado por um juiz na primeira instância, que é um juiz chamado de singular (único), que profere (dá) a sentença (decisão monocrática, de apenas 1 magistrado).

    Justiça Estadual

    Por exclusão, as matérias que não são de competência da Justiça Federal ou de qualquer outra justiça especializada são de competência da Justiça estadual. A Justiça estadual está estruturada em dois graus de jurisdição.

    No segundo grau, os juízes, também chamados de desembargadores, trabalham nos tribunais (exceto os tribunais superiores). Os tribunais de Justiça (TJs) são responsáveis por revisar os casos já analisados pelos juízes singulares de primeira instância. São 27 TJs, um em cada unidade da Federação, cuja competência é julgar recursos das decisões dos juízes de primeiro grau.

    Isso significa que, se o cidadão não concordou com a sentença do juiz de primeiro grau, ele pode recorrer para que o caso seja julgado no TJ. Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.

    Justiça Federal

    A Justiça Federal é responsável por processar e julgar as causas em que a União, suas entidades autárquicas e empresas públicas federais figurem como interessadas na condição de autoras ou rés, além de outras questões de interesse da Federação, previstas no artigo 109 da Constituição Federal.

    O primeiro grau compõe-se de juízes federais em exercício nas seções judiciárias sediadas nas capitais de cada estado do Brasil e nas principais cidades do interior, nas subseções judiciárias.

    Quanto ao segundo grau, há cinco tribunais regionais federais (TRFs) distribuídos em regiões judiciárias no território nacional, com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife. Tais seções são vinculadas às regiões judiciárias assim organizadas:

    • 1.ª Região: abrange os seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e o Distrito Federal;

    • 2.ª Região: abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;

    • 3.ª Região: abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

    • 4.ª Região: abrange os estados que se seguem: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;

    • 5.ª Região: abrange os estados a seguir: Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará e Paraíba.

    Os TRFs julgam, em grau de recurso, as ações provenientes da primeira instância (seções judiciárias), possuindo, ainda, competência originária, ou seja, o processo se inicia no próprio TRF, para o exame de algumas matérias (recursos, tipos de processo) previstas no artigo 108 da Constituição Federal, tais como: conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao tribunal, habeas corpus, quando juiz federal for um dos agentes do delito (crime) etc.

    Quer saber mais sobre a Justiça Federal? Acesse o Portal da Justiça Federal: ( http://www.jf.jus.br/cjf).

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    84 Comentários

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    Muito bem claro a matéria, só falta a conclusão do mérito para que nós leigos possamos entender melhor! continuar lendo

    Fiquei esperando também. continuar lendo

    Estou escrevendo para pedir um socorro me separei e fiquei sem nada então consegui um advogado pelo estado para ver oque eu teria de direito nesta separação, já que enquanto casada adquirimos bens e cotas de uma PCH pequena central hidrelétrica.
    Na primeira audiência perdemos a causa eu tive direito apenas a uma pensão estipulada em um salário mínimo hoje R$ 954,00 por conta da filha que temos juntos o advogado recorreu para 2ª instância e lá perdemos também eu fiquei indignada pois tinha provas de tudo documentos, fotos e testemunhas.
    Então procurei outro advogado para tirar minhas duvidas pois não aceitei essa derrota e para meu total desanimo e revolta esse 2º advogado viu meu processo e me passou a seguinte situação: eu perdi porque o advogado que era para me defender e defender meu direito não o fez, ele não juntou ao processo nenhum dos documentos que antes havia me pedido , nem as testemunhas a meu favor ele arrolou nem tão poucos as fotos que fazem parte de provas do que eu tinha falado em juízo ele juntou ao processo nem o documento que comprovava minha união , que é a declaração de união estável afim de constituir família ele juntou.
    O juiz da 2 instância por falta de provas a meu favor deu sentença favorável a favor de meu ex marido enfim fui injustiçada prejudicada pela falta competência do meu defensor que promoveu uma ação vazia sem provas.
    O que faço agora ? me ajude por favor
    Obrigado continuar lendo

    Aceite e siga sua vida. continuar lendo

    Represente seu advogado na OAB caso consiga comprovar que deu todas as informações e ele negligenciou seu processo. Somente com efetiva punição é que a qualidade na prestação de serviços pode aumentar. continuar lendo

    Boa tarde!!! O primeiro passo a ser feito é denunvia-lo na OAB, e procurar outro advogado.Vc já deixe esse outeo bem ciente que por erro de um desequilibrado.Vc além de ter sido prejudicada.já fez a denúncia sobre esse parasita. continuar lendo

    Ganhei a primeira e segunda instancia, tem chance de ir para a terceira e quanto tempo demora continuar lendo

    e ai foi pra terceira ? continuar lendo

    Excelente artigo! Esclareceu minhas dúvidas leigas com simplicidade. Parabéns ao CNJ. continuar lendo