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19 de Abril de 2024
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    Debates servirão para reflexão, diz conselheiro

    há 11 anos

    Gil Ferreira/ Agência CNJ

    O conselheiro Gilberto Valente Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que os debates travados no Seminário Nacional: Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro devem levar o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a novas reflexões, assim como as escolas de formação de magistrados e procuradores. Para ele, ficou evidente a necessidade de aprimorar a capacitação das autoridades para o combate ao crime de lavagem de dinheiro. O seminário, promovido pelos dois conselhos, terminou no final da tarde de ontem (12/3), com um debate entre o juiz Ricardo Rachid de Oliveira, do Paraná, e o procurador da República Douglas Fischer.

    De acordo com o juiz Ricardo Rachid, o sistema penal brasileiro “é um sistema falido” e o Código Penal, de 1940, “é uma colcha de retalhos”. “Hoje temos um sistema com penas leves para crimes graves e crimes não tão graves punidos com penas excessivas”, afirmou. Ele citou como exemplo o crime de injúria por questão de raça, que é punido com até três anos de prisão, enquanto a lesão corporal tem uma pena menor. Outro exemplo é que a lesão corporal provocada por um acidente de automóvel ganhou mais gravidade do que a lesão corporal dolosa.

    O sistema penal, ressaltou, é completamente desproporcional. Segundo ele, isso ocorre porque o Poder Legislativo é pautado por escândalos: toda vez que surge um grande escândalo, o Congresso Nacional reage com aumento de pena. A título de exemplo, citou que, após o escândalo da falsificação de medicamentos, o Congresso chegou a incluir a falsificação de medicamentos entre os crimes hediondos. “A aplicação do direito criminal não é panaceia para tudo”, alertou. A prisão, para ele, deveria ser restrita aos casos de violência, de reiteração na prática de crime e de atividades criminosas que geram grandes lucros, porque levam pessoas a continuarem no crime para manterem o negócio.

    O juiz demonstrou preocupação também com o tratamento dado à lavagem de dinheiro. Para Rachid, o crime não existe sem crime precedente, que gerou a riqueza que precisa ser legalizada. Segundo ele, a legislação está retroagindo em detrimento dos direitos individuais, o que, aparentemente, é inconstitucional. O procurador Douglas Fischer concordou com as observações.

    Narcotráfico – A subprocuradora da República Raquel Elias Ferreira Dodge também presente ao evento, disse que a repressão à lavagem de dinheiro surgiu do fracasso dos governos no combate ao tráfico internacional de drogas. Em 1988, lembrou, foi aprovada a Convenção de Viena, que obrigava os países signatários a tipificar o crime de lavagem de dinheiro, como forma de descapitalizar o tráfico de drogas e inviabilizar sua operação.

    No Brasil, a legislação definiu uma relação de crimes antecedentes que levaria à lavagem de dinheiro. O responsável pela lavagem, para ser punido, teria de ter conhecimento prévio que o dinheiro provinha de atividade criminosa. No ano passado, a legislação foi reformulada e foi retirada a lista.

    Há, porém, ressaltou, uma discussão internacional sobre o estabelecimento da culpa: alguns só punem se comprovado o dolo, outros punem o dolo eventual. No Brasil, disse, os tribunais terão a tarefa de interpretar o novo texto da lei e firmar o entendimento de que é ou não possível reconhecer o dolo eventual ou indireto (quando o agente, embora não deseje o resultado, assume o risco de produzi-lo). O que ocorre hoje, afirmou, é que os profissionais contratados não querem saber a origem do dinheiro para não serem responsabilizados. Em alguns países, citou, esse tipo de crime é admitido na modalidade culposa.

    Gilson Luiz Euzébio e Tatiane Freire

    Agência CNJ de Notícias

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