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16 de Abril de 2024
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    Portaria da 1ª Vara de Execuções Penais regula remição de pena

    há 10 anos

    O juiz Carlos Roberto de Oliveira Paula, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais da capital, assinou uma portaria na qual regula a concessão do benefício de remição ficta de pena aos apenados que possuam boa conduta. A remição ficta é um benefício de execução penal ofertado ao preso em regime fechado e semi-aberto e prevê o resgate de um dia de pena a cada três dias e é aplicada mesmo que o preso não realize trabalho.

    Para elaborar o documento, o magistrado observou que entre os direitos dos presos encontra-se o trabalho carcerário que, além de promover a profissionalização, possibilita a redução de sua pena, através do instituto da remição. E citou os artigos 41 e 126 da Lei de Execução Penal.

    “Atribuição de trabalho e sua remuneração constituem direitos dos presos. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena”, versam os referidos artigos.

    No documento, o magistrado destaca que o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária, não tem assegurado aos apenados o direito ao trabalho.

    O magistrado concluiu o documento concedendo, a contar de 10 de janeiro de 2013, a remição ficta aos apenados em regime fechado e semiaberto, que estiverem em presídios da Comarca da Ilha de São Luís, desde que o preso tenha boa conduta e, em caso de oferta de trabalho pela unidade prisional, não a recuse.

    Roberto de Paula encaminhou cópia da portaria ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Coordenadoria de Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, e ao Secretário de Justiça e Administração Penitenciária.

    Fonte: CGJ-MA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-da-1a-vara-de-execucoes-penais-regula-remicao-de-pena/112360461

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