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26 de Abril de 2024
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    TJ pernambucano cumpre 100% de regra da Ficha Limpa

    há 10 anos

    O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) cumpriu 100% da Resolução nº 156 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais conhecida como a Resolução da Ficha Limpa. A norma veda a nomeação, para cargos em comissão, das pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou passível de inelegibilidade. De acordo com levantamento feito pelo Conselho, a resolução foi atendida por 86 órgãos do Poder Judiciário, entre conselhos de justiça e tribunais superiores, estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares.

    A resolução foi aprovada em agosto de 2012 e alterada em abril do ano passado. O texto em vigor proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, daqueles que foram condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão jurisdicional nos casos de improbidade administrativa ou de crimes contra a administração pública hediondos, praticados por organização criminosas, eleitorais ou que resultaram na perda do cargo ou emprego público, entre outros.

    O levantamento realizado pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) e pela Secretaria Processual do CNJ mostra que, segundo os critérios estipulados, o percentual de cumprimento do ato normativo, pelos órgãos do Judiciário, foi de 97%. Uma das questões feitas às cortes, para aferir o cumprimento da resolução, foi se as funções de confiança ou se os cargos em comissão estão ocupados por pessoas que não tenham sido condenadas por meio de decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado.

    Veracidade - Outra indagação foi em relação à possibilidade de os empregados de empresas contratadas, colocados à disposição dos tribunais para o exercício de funções de chefia, não terem sido condenados. A terceira questão era se o tribunal havia verificado a veracidade da declaração dos funcionários, mediante a exigência e análise de certidões negativas quanto aos atos e crimes elencados no ato normativo.

    O penúltimo critério indagava aos tribunais se eles fizeram o recadastramento dos servidores nomeados após o recebimento dos documentos. E o último perguntava às cortes se elas promoveram a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados ou de confiança que não atendiam aos requisitos da resolução. Foram classificados como cumpridores os órgãos do Judiciário que atenderam pelo menos 70% da pontuação atribuída a essa questões.

    Fonte: TJPE

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