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19 de Abril de 2024
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    Tribunal inicia prova oral do 9º concurso para outorga de delegações

    há 9 anos

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) iniciou nesta quarta-feira (7/1) fase de provas orais com os candidatos do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, destinado a 222 unidades extrajudiciais. O certame teve início em março, com a publicação do edital, e contou com 5.458 inscrições para provimento e remoção.

    Participarão do exame oral e entrevista 562 candidatos que já passaram pelas provas de seleção, escrita e prática. Serão avaliados 10 candidatos por dia, de segunda a sexta-feira, no 17º andar do Fórum João Mendes Júnior. A ordem foi definida por sorteio. A fase seguirá até início de abril. Na sequência, será incluída a pontuação de títulos e divulgada a classificação final.

    O presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, fez questão de prestigiar a abertura dos trabalhos. Desejou boa sorte aos candidatos e agradeceu a dedicação de todos que trabalharam para a realização do concurso, especialmente a comissão composta pelo desembargador Marcelo Martins Berthe (presidente); pelos juízes Fernão Borba Franco, Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani e Roger Benites Pellicani; pelo membro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, Euro Bento Maciel; pelo membro do Ministério Público, Sebastião Silvio de Brito; pelo registrador Oscar Paes de Almeida Filho; e pela tabeliã Ana Paula Frontini. Agradeceu também aos membros suplentes: desembargadora Christine Santini (presidente); Marcelo Benacchio (juiz); Jarbas Andrade Machioni (OAB); Mariangela de Souza Balduino (Ministério Público); Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni (registradora) e Marcio Pires de Mesquita (tabelião).

    Nalini falou sobre a importância que o Tribunal de Justiça confere ao recrutamento dos tabeliães, registradores e notários, um trabalho sério que começou com a nomeação de comissão extremamente competente. “Tenho certeza de que o 9º Concurso proverá pessoas qualificadas, porque o desembargador Marcelo Berthe e toda a equipe têm trabalhado com muito empenho e dedicação”, disse. O presidente também destacou que o TJSP investiu na documentação audiovisual e, pela primeira vez, as provas serão gravadas. “As delegações têm feito um trabalho excelente, com muita criatividade e eficiência, e oferecem um serviço de qualidade para a população”, disse.

    O desembargador Marcelo Berthe agradeceu a presença e os elogios do presidente Nalini. Segundo ele, a expectativa é de que a quantidade de aprovados atenda às necessidades. “É um concurso difícil, mas o número de candidatos que passaram para a prova oral foi muito bom”, afirmou. Participaram também do evento os juízes assessores da Presidência do TJSP Afonso de Barros Faro Júnior e Ricardo Felício Scaff.

    Pioneirismo – O Tribunal de Justiça de São Paulo foi o primeiro do País a realizar concursos para provimento das unidades extrajudiciais. A outorga nos critérios de provimento e remoção de ingresso na titularidade do serviço é feita de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas com base no artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. De acordo, também, com os termos definidos na Constituição Estadual e na Resolução nº 81 do Conselho Nacional de Justiça.

    Dois terços das vagas são destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço será destinado a candidatos à remoção que já exerçam titularidade de registro ou notarial no estado de São Paulo há mais de dois anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.

    Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    Fonte: TJSP

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