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20 de Abril de 2024
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    Conselho ratifica liminar que define o reajuste automático de remuneração para a magistratura estadual

    há 9 anos



    Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, na terça-feira (3/3), liminar concedida à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que estabelece o reajuste automático da remuneração da magistratura estadual, observando o escalonamento previsto no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal. A decisão é extensiva a inativos e pensionistas.

    O requerimento de Pedido de Providências 0006845-87.2014, protocolado pela AMB, visou antecipar os efeitos de norma constitucional após o reajuste dos magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) ter sido aprovado no final de 2014. “Quando a lei do reajuste foi sancionada estabelecendo novas remunerações da magistratura, no início do ano, justificou-se a antecipação de tutela, uniformizando as remunerações em âmbito nacional”, afirmou o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do pedido.

    Observando o escalonamento vertical referente ao novo subsídio dos ministros do STF de R$ 33.763, aprovado pelo Congresso Nacional em 17 de dezembro de 2014, o valor passará a ser adotado como referência para os vencimentos de desembargadores e juízes dos tribunais estaduais ao longo do ano de 2015.

    Para Gilberto Valente Martins, a medida é fundamental por dois motivos: garante a remuneração correta e unificada para toda magistratura e limita o teto remuneratório, como a Constituição Federal prevê, evitando ingerências políticas.

    A decisão, em caráter de liminar, foi aprovada por 11 conselheiros mas já recebeu, antes do julgamento de mérito, nove votos a favor do reajuste se tornar automático e ser incluído na Resolução nº 13 do CNJ, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura. Foram vencidos os conselheiros Fabiano Silveira, Emmanoel Campelo, Paulo Teixeira e Gisela Gondin Ramos.

    Teto constitucional – A proposta de alteração da Resolução nº 13 (criando parágrafo único no artigo 11) será analisada em outra sessão. A ideia é estabelecer que o reajuste – feito por Lei Federal e discutida no Congresso Nacional – seja a fixação remuneratória para a magistratura brasileira, seguindo o princípio do subsídio e do escalonamento previsto na própria Constituição Federal.

    Pela Constituição Federal, juízes e desembargadores não podem ultrapassar 95% dos vencimentos de um ministro de tribunal superior (teto). A Carta Magna também estabelece piso de 90% dos vencimentos de ministros de tribunais superiores aos desembargadores e juízes estaduais.




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