Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Justiça de MS repassa R$ 3 milhões a instituições sociais com base em resolução do CNJ

há 9 anos

Justia de MS repassa R 3 milhes a instituies sociais com base em resoluo do CNJ

Nos últimos cinco anos, um programa desenvolvido pela 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande (MS) garantiu o repasse de R$ 3 milhões provenientes de recursos de penas pecuniárias – aquelas aplicadas aos crimes de menor potencial ofensivo – a diversas instituições sociais, como creches, hospitais, clínicas de reabilitação, asilos, dentre outros. As instituições se cadastram junto à vara e inscrevem projetos que, para obtenção de verba, precisam ser aprovados por uma equipe de profissionais de assistência social, pelo Ministério Público e pelo juiz, que realiza o acompanhamento e a prestação de contas da execução. Algumas entidades, como instituições para dependentes químicos e hospitais psiquiátricos, recebem também presidiários que realizam tratamentos enquanto cumprem a pena.

O programa foi desenvolvido na Central de Execução de Penas Alternativas (Cepa), vinculada à 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, com base na Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o uso dos recursos arrecadados com as prestações pecuniárias, incluindo as entidades sociais entre os destinatários preferenciais desse tipo de recurso. Para regulamentar a resolução no estado, a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul editou, em 2013, o Provimento 86, que estabelece que as entidades interessadas em receber recursos financeiros oriundos das penas pecuniárias devem apresentar projetos com objetivo e cronograma detalhados para análise e acompanhamento pela Justiça.

De acordo com o juiz Albino Coimbra Neto, titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, a resolução do CNJ deu respaldo para a prática que o Judiciário sul-mato-grossense começou a realizar em 2009. “Considero que a norma foi um divisor de águas, pois antes não se tinha um controle do quanto a Justiça ajudava nos projetos sociais. Ainda há muita resistência, devido ao trabalho extra de analisar projetos e acompanhá-los posteriormente”, diz Neto.

Entre 2009 e 2014, o dinheiro captado com as penas – pouco mais de R$ 3 milhões –, já foi aplicado em mais de 60 projetos no estado de diversas instituições. Entre elas, a Instituição Cotolengo, que atende pacientes com paralisia cerebral, e, nos últimos três anos, recebeu do Judiciário sul-mato-grossense mais de R$ 600 mil para investir em estrutura. O centro clínico dessa entidade foi construído com verba doada pela Justiça e disponibiliza atendimento gratuito com nutricionistas, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. “Antes do programa, recebíamos apenas doações pontuais em pequenos valores, e agora vamos conseguir ampliar de 800 para 2.200 os atendimentos às crianças”, diz Padre Braz Ricardo, coordenador da instituição.

Reciprocidade – Outra instituição beneficiada com os recursos captados pela Central de Execução de Penas Alternativas é a unidade feminina da Fazenda da Esperança, local de reabilitação de dependentes químicos, que recebeu R$ 350 mil para ampliar o atendimento. Com a verba foi construída uma casa com capacidade para abrigar 30 mulheres em tratamento. De acordo com Daniela dos Santos Lima, agora é possível separar para atendimento diferenciado as mulheres que estão em processo de triagem, nos primeiros três meses de tratamento, período mais delicado em que ainda há crises de abstinência. Na fazenda, as pacientes se ocupam de atividades como cultivo na horta, missas religiosas, artesanato, atendimento com psicólogos, dentre outros. De acordo com Daniela, a demanda é grande, considerando o alto índice de drogas no estado, que faz fronteira com a Bolívia e o Paraguai.

A unidade feminina da fazenda no Mato Grosso do Sul, que completa quatro anos, já recuperou 80 mulheres, e sobrevivia, antes do repasse feito pela Justiça, apenas de doações de familiares de pacientes e da venda de artesanatos e produtos que fabricam na própria fazenda. De acordo com o juiz Neto, algumas presas são encaminhadas para tratamento na fazenda, para que cumpram a pena enquanto fazem o tratamento para se livrar do vício. “A entidade está sempre de portas abertas para a Justiça”, diz.

Resolução – Conforme a Resolução 154 do CNJ, a verba pecuniária, quando não destinada à vítima ou a seus dependentes, deve ser, preferencialmente, repassada à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada. A verba deve ser recolhida em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará assinado pelo juiz. Seu repasse deve priorizar entidades que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou a instituição pública. Na mesma condição estão as que atuam diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de condenados, na assistência a vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, a exemplo dos conselhos da comunidade.

Outro possível destino desses recursos, segundo a norma do CNJ, são atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

  • Publicações28684
  • Seguidores1438
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações166
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-de-ms-repassa-r-3-milhoes-a-instituicoes-sociais-com-base-em-resolucao-do-cnj/173269955

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)