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26 de Abril de 2024
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    CNJ e OAB firmam cooperação para implementar audiências de custódia

    há 9 anos
    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) assinaram termo de cooperação técnica nesta segunda-feira (27/4) para fomentar a realização das audiências de custódia e a implementação e operacionalização das Centrais Integradas de Alternativas Penais e de Monitoração Eletrônica em todo o Brasil. A cooperação também tem o objetivo de difundir o instrumento de forma a garantir a apresentação pessoal à Justiça de autuados presos em flagrante delito em até 24 horas após a prisão e também oferecer alternativas à prisão provisória.

    A assinatura foi feita durante a abertura da VI Conferência Internacional de Direitos Humanos da OAB, realizada em Belém (PA). Na oportunidade, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, destacou a importância da iniciativa para fazer frente ao elevado número de presos provisórios sob custódia do Estado brasileiro, correspondente a 40% da população carcerária nacional. “São aproximadamente 240 mil presos provisórios, contrariando o princípio fundamental da Constituição que é a presunção de inocência”, assinalou.

    De acordo com o termo, o CNJ atuará junto aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para dar suporte técnico institucional aos órgãos que adotarem as audiências de custódia e promover a implantação do instrumento, prioritariamente nas unidades judiciárias nas capitais dos estados. O órgão também incentivará a designação, por parte dos tribunais, de número suficiente de magistrados e servidores capacitados para trabalharem no projeto.

    Por parte da OAB, os esforços serão voltados para o fomento, por meio de diretrizes às seccionais da Ordem no País, à orientação e capacitação de advogados para participarem e intervirem em audiências de custódia e nas centrais integradas de alternativas penais. A OAB também se comprometeu em estabelecer núcleos voluntários de advocacia para atuar nas varas, centrais de inquérito ou outras estruturas judiciárias de comarcas onde as audiências são realizadas e a Defensoria Pública não oficie. O intuito é garantir a assistência jurídica aos autuados presos que não possam constituir advogados.

    Em até 30 dias, será apresentado um plano de trabalho para a implementação das ações previstas no termo de cooperação. O documento prevê ainda a designação de gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do termo.

    O projeto de audiência de custódia vem sendo desenvolvido desde fevereiro deste ano na capital paulista, por meio de um projeto-piloto. A iniciativa tem o objetivo de apresentar presos em flagrante aos juízes no menor prazo possível, para que o magistrado decida se a prisão deve ser mantida ou substituída pela liberdade provisória. A ação inclui ainda a implantação das centrais de alternativas penais para oferecer suporte técnico aos magistrados. As centrais serão geridas pelo Poder Executivo local, embora tenham sede nos fóruns onde serão feitas as audiências de custódia.

    Agência CNJ de Notícias

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