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20 de Abril de 2024
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    Comarca de Cristalândia (Tocantins) conclui 1ª Temporada de Júri

    há 9 anos
    A Comarca de Cristalândia, em Tocantins, concluiu, nesta segunda-feira (18/5), a 1ª Temporada de Júri de 2015. Os julgamentos, que tiveram início no início do mês, teve o Conselho de Sentença presidido pelo juiz Wellington Magalhães, titular da Comarca, e atuação da promotora de justiça Thais Cairo Souza Lopes, da defensora pública Luisa Pacheco de Melo Souza além de advogados.

    Ao todo foram designados e realizados seis julgamentos. No primeiro, o réu Roberto Carlos Resende Sampaio, acusado pela morte de Roberto Nunes dos Santos, foi condenado a sete anos de reclusão em regime semiaberto, mas poderá recorrer em liberdade. O crime ocorreu no dia 19 de março de 2009, na cidade Nova Rosalândia.

    No dia 5 foi julgado Antônio Carlos Gomes da Cruz, acusado de tentar matar a vítima José Olavo Ferreira, em 23 de março de 2011, na cidade de Cristalândia. O réu foi absolvido por falta de provas. Já Márcio Lima, acusado da morte de Adriano Pereira Gomes, foi julgado no dia 6 e condenado a 6 anos e 08 meses, em regime fechado, tendo em vista a existência de condenações anteriores, por ter cometido crime tipificado qualificado no art. 121, § 1º, do Código Penal. Não foi concedido o direito de recorrer em liberdade. O crime ocorreu no dia 05/02/2012, na cidade de Cristalândia.

    No dia 14, Vicente Paulo Conceição, acusado da morte de José Augusto de Oliveira Negre, foi condenado a 4 anos, em regime aberto, podendo ainda recorrer. No dia 15 foi a vez de Cleudivan Araujo da Silva ser julgado pela morte de José Francisco Alves Santos. Ele foi condenado a 6 anos de reclusão, em regime semiaberto e foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

    A temporada do Tribunal do Júri foi encerrada com o julgamento de Valdiney Lopes de Carvalho, acusado de matar Leilamar da Silva. Ele foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime fechado, pelo cometimento do crime tipificado no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que se encontra em local incerto, sendo lhe decretada prisão preventiva. O crime ocorreu no dia 12 de abril de 2001, na cidade de Cristalândia.

    Fonte: TJTO

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