Lei amplia a competência da Vara de Execuções Penais
A Lei Complementar nº 199 resultou de projeto de iniciativa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), com fundamento no fato de que a Lei de Execução Penal estabelece competir ao juiz da execução penal tomar providências para o adequado funcionamento dos estabelecimentos penais, contudo, somente especifica uma medida, a interdição, sendo esta medida extrema, a ser adotada somente em casos excepcionais, dadas as consequências para a segurança pública.
Para o juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais, a nova lei, de iniciativa do Poder Judiciário, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado, em comum acordo, certamente contribuirá para o aperfeiçoamento do sistema prisional, permitindo a adoção das providências necessárias para o enfrentamento dos graves problemas existentes nos estabelecimentos prisionais e por quem os inspeciona mensalmente, contribuindo para a paz social e a redução da violência.
A nova lei também alterou a competência das Varas de Campo Maior, buscando a melhoria da prestação jurisdicional naquele município.
Fonte: TJPI
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