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18 de Abril de 2024
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    Prorrogação de concurso público do TJMS é anulada

    há 12 anos

    O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou procedente o Pedido de Providências 0000185-48.2012.2.00.0000, contrário ao ato do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) que prorrogou por duas vezes a validade de concurso público. O item foi julgado durante a 144ª sessão do CNJ, nesta segunda-feira (26/3).

    Na avaliação do relator do processo, conselheiro Gilberto Valente Martins, o artigo 37 da Constituição Federal é claro em relação ao assunto. “Prorrogação de concurso é permitida uma única vez e pelo mesmo período estipulado no edital, não podendo ser superior a dois anos”, afirmou.

    Com a alegação de que a realização de um novo concurso implicaria em despesa desnecessária à Administração Pública, o TJMS editou uma resolução prorrogando por dois anos o prazo de validade de certame cuja validade já havia sido prorrogada, infringindo norma constitucional.

    Regina Bandeira
    Agência CNJ de Notícias

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