TRT4 adota iniciativas para reduzir o impacto social com demissão em massa
A demissão em massa, ou despedida em massa, ocorre quando uma empresa, por razões econômicas ou estratégicas, dispensa um grande número de empregados de uma só vez. Quando acionado, o projeto do TRT4 procura, nesses casos, negociar uma solução que garanta os direitos dos empregados despedidos e diminua o impacto da medida nas comunidades locais.
Garantias - O projeto, que disputou o Prêmio Innovare 2015, busca evitar as demissões em massa sempre que são anunciadas por empresas. Não sendo possível, o foco se volta para a garantia das verbas rescisórias, sejam elas pagas pelas empresas que demitem ou pelos tomadores do serviço. Também são buscadas outras medidas em benefício dos trabalhadores, como a agilização do seguro-desemprego e do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além do encaminhamento dos demitidos para novos postos no mercado de trabalho. Para os trabalhadores oriundos de outras regiões, a mediação procura garantir o retorno aos estados de origem, por meio do fornecimento de passagens e cobertura de demais despesas.
O projeto é desenvolvido no âmbito do Juízo Auxiliar de Conciliação, Execução e Precatórios do Tribunal, que atua como mediador. A solicitação para a ação do projeto pode ser feita por uma das partes envolvidas, pelo magistrado que conduz o processo no Primeiro Grau, ou, ainda, por um terceiro interessado, como aconteceu em novembro de 2013, no primeiro caso exitoso do "Mediação Prévia em Despedidas em Massa". Na ocasião, o então secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social do RS, Luís Augusto Lara, pedia a intermediação na demissão anunciada de 7,5 mil trabalhadores do Estaleiro CQG-QUIP, que havia perdido a renovação da licitação para a construção da plataforma P-58 da Petrobras, no Polo Naval de Rio Grande.
Além da garantia do pagamento de verbas rescisórias aos empregados e terceirizados, dois mil profissionais foram absorvidos pelo Estaleiro Ecovix, vencedor da licitação seguinte para construção de novas plataformas e foi assegurado o pagamento das despesas de retorno de cerca cinco mil trabalhadores oriundos de outros estados. No posto avançado montado pela Caixa Econômica Federal, todos os demitidos puderam sacar o FGTS e o seguro-desemprego.
Força-tarefa - “Essa é a justiça do século XXI, que se antecipa ao problema, reduz os impactos sociais e evita o ajuizamento de milhares de ações”, defende o coordenador do projeto, o juiz auxiliar de Conciliação, Execução e Precatórias do TRT4, Carlos Alberto Zogbi Lontra. “Para conseguirmos esse resultado, o TRT4 coordena uma força-tarefa que inclui a empresa, o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho, a Superintendência Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria de Estado do Trabalho, a Caixa Econômica Federal, as instituições do Sistema S e o Sistema Nacional de Emprego (SINE). Todos juntos realizamos reuniões e chegamos juntos às soluções possíveis para minimizar os prejuízos aos empregados e, muitas vezes, reverter a situação posta”, relatou o magistrado.
Casos – Um dos exemplos de reversão de demissão ocorreu em janeiro de 2015, na cidade gaúcha de Alegrete, quando o frigorífico Marfrig anunciou a dispensa de 600 empregados, encerrando as suas atividades no município. Com a ação do projeto, a empresa garantiu a permanência de 300 empregados por um ano, a realocação de outros 120 em outras unidades do estado, a implantação de um Programa de Demissões Voluntárias (PDV) com uma série de vantagens e a oferta de cursos profissionalizantes aos trabalhadores despedidos. Para os empregados que optaram pela transferência para outras unidades do Estado, a Marfrig arcou com as despesas de hospedagem em hotel por 30 dias e da mudança, além do pagamento de um salário adicional. “O resultado dessa ação foi tão bom que já fomos informados que a empresa voltou a abrir vagas para a contratação de novos empregados”, comemorou Lontra.
Agência CNJ de Notícias
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