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25 de Abril de 2024

Juíza que manteve menina em cela masculina recebe pena de disponibilidade

há 8 anos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu punir com pena de disponibilidade a magistrada Clarice Maria de Andrade, que manteve uma adolescente de 15 anos presa por 26 dias em uma cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA. Por maioria, o plenário seguiu o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0000788-29.2009.2.00.0000.

Em 2010, ao analisar o processo, o CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória da magistrada. O entendimento, no entanto, acabou revisto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dois anos depois. De acordo com os ministros do STF, não havia provas de que Clarice Maria de Andrade tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da adolescente. Na oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente. Segundo os autos, em 7 de novembro de 2007, a magistrada recebeu ofício da autoridade policial de Abaetetuba solicitando “em caráter de urgência” a transferência da menina, uma vez que ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.

De acordo com o apurado, apesar da gravidade do caso, somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado. Em sua defesa, Clarice Maria de Andrade afirmou ter delegado ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro, o que foi desmentido pelo servidor e por outros funcionários e comprovado por perícia feita no computador da serventia.

O relator destacou que “não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício – presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso – a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais, curvando-se às justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo servidor para postergar o cumprimento da determinação, o que se deu mais de dez dias após o recebimento do ofício. Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais.”

Punição - Advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria são as sanções administrativas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O magistrado em disponibilidade com vencimentos proporcionais fica proibido de exercer suas funções, mas pode ser convocado a atuar, a qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da punição, conforme critério da administração do tribunal.

Thaís Cieglinski

Agência CNJ de Notícias

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64 Comentários

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Penso que errou desde o carcereiro que colocou a menina na cela, os investigadores, o delegado, o promotor e por fim a juíza, todos eles erraram, e a meu ver todos teriam que ser punidos exemplarmente, para que isto não ocorra mais. Ora aqueles policiais que estavam trabalhando no dia a dia da carceragem, poderiam e deveriam ter tirado esta adolescente da cela , evitando o mal desta menina. Sou Policial há 24 anos, não entra na minha cabeça, que quem estava diretamente ligado ao impasse não tomou providencias no sentido de sanar a irregularidade, se era ordem judicial, a ordem era ilegal , ordem ilegal não se cumpre. Neste sentido todos erraram. continuar lendo

"Ordem ilegal não se cumpre". Mas no Brasil há sempre uma resistência a cumprir a lei. Seja por covardia ou despreparo dos agentes públicos. Num país onde a Constituição é transgredida até pela Côrte máxima da justiça, pode-se esperar de tudo. continuar lendo

26 dias presa com 30 homens! Isso tem outro nome. É inimaginável o que essa mulher passou nesse tempo. É tão desumano e cruel que não pode passar impune. continuar lendo

Carolina Pfeffer: Não esquecendo que a "mulher" em questão tinha 15 anos de idade. Como fica o fato frente ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA? Tão badalado e difundido e tão incensado pela magistratura e MP? E se houve estupros (o condicional aqui é uma piada de mau gosto) quem seria co-autor, pelas modernas teorias criminais, que punem em co-autoria até quem assiste um homicídio sem fazer nada, mesmo nada podendo fazer? Conheço de perto vários casos.Assim de plano, ferimento ao ART. 232 do ECA e 132 do CP. Conforme o apurado nos autos (foi mesmo apurado?) não caberia ART. 213 em co-autoria, para quem deu causa ao provável estupro coletivo continuado (que deve certamente ter ocorrido), incluindo aí não só a juíza, mas todas as autoridades e agentes administrativos que cumpriram a incrível ordem? Por muito menos que isso,(inexistência de dependências adequadas) políticos influentes e pessoas economicamente poderosas são colocadas em prisão domiciliar) Uma adolescente pobre, na distante Abaetetuba não é alcançada pela legislação protetiva? Mas que belo país... continuar lendo

Isso demonstra que a legislação precisa mudar. O Erario Público não pode arcar com vencimentos de servidores que foram relapsos no cumprimento de suas funções. Vide países desenvolvidos que elegem juízes e promotores para atuar em determinado período de tempo. continuar lendo

Relapso, de fato criminoso, homocida, torturador. continuar lendo

A nossa Lei é muito branda diante de tais situações, pois a magistrada deveria ser exonerada do cargo e sem remuneração alguma. Diante de tamanha barbaria, a mesma deveria se colocar no lugar da menor e de imediato ter pedido a transferência da mesma e a punição do autor da prisão em lugar irregular. continuar lendo