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24 de Abril de 2024

CNJ Serviço: Conheça as novas regras para o pagamento da pensão alimentícia

há 7 anos

CNJ Servio Conhea as novas regras para o pagamento da penso alimentcia

Em vigor desde março deste ano, o novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe importantes mudanças à legislação brasileira, como no pagamento da pensão alimentícia. Além da possibilidade de ter o nome negativado, o valor de desconto em folha de pagamento aumentou. Confira as principais alterações.

Proteção ao crédito - Quem atrasar o pagamento da pensão pelo período de um mês pode ser cobrado por meio de protesto judicial. Caso não apresente justificativa ou siga devendo, a pessoa pode ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou no cadastro do Serasa.

Desconto em folha de pagamento – O débito de pensão alimentícia em folha de pagamento é praxe no Brasil, limitado a 30%. O novo CPC permite que o pagamento de valores atrasados também seja cobrado dessa forma, com limite máximo de 50% do salário (Art. 529, § 3º).

Prisão – Com um mês de atraso no pagamento da pensão é possível pedir a prisão ao juiz responsável pelo caso. O devedor só é solto depois de pagar os valores atrasados. Com relação à pena, ela será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração, embora separado dos presos comuns.

Acordos extrajudiciais – O pagamento da pensão alimentícia pode ser firmado por meio de um compromisso extrajudicial, como a mediação. Nesse caso são válidas as mesmas regras da cobrança judicial.

Agência CNJ de Notícias

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20 Comentários

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É a vitória da indústria da pensão alimentícia no Brasil, provocada por advogados e "mães" (com o argumento cínico do "superior interesse do menor"), que violam a não mais poder a Lei da Guarda Compartilhada, com a única intenção da satisfação de seus abjetos interesses (honorários de sucumbência sobre pensão alimentícia). Somente por meio da violação dos direitos do menor, mediante a criminosa fraude da guarda unilateral deferida sempre às "mães" (que somente justifica-se em graves exceções) mantém-se a indústria da pensão alimentícia. Obviamente essa violação da lei conta com o apoio de magistradas e magistrados, os quais recusam-se a serem processados e punidos por seus atos ilegais, travestidos de "independência funcional" (que nada tem a ver com a tomada de decisões espúrias e ilegais). Por essa razão milhões de crianças brasileiras pagarão (e estão pagando) o preço dessa conduta (problemas psicológicos, de relacionamento, etc). O lobie é tão poderoso que não se observa uma única iniciativa para a imposição ou efetivação de sanções e penas contra as alienadoras (violação da Lei da Alienação Parental). Se apenas o simples cumprimento do artigo 7 dessa lei fosse cumprido, 99% das guardas deferidas às mulheres seriam revertidas aos pais. continuar lendo

Concordo em número gênero e grau com seu comentário sou pagador de alimentos. E meu filho é alienado. continuar lendo

Que bom que vocês são bons pais, já a minha experiência com o pai da minha filha não é das melhores, tenho pena dele na velhice, não dá a mínima pra ela agora, tanto que o pai do coração é o pai que ela chama de pai, o pai biológico ela chama pelo nome. Ano passado ele conseguiu ver ela apenas 3 vezes (de 1 dia cada), pois no restante do tempo estava ocupado, só paga pensão pois é obrigado, senão nem isso pagaria e eu posso sim comprovar tudo o que gasto com ela e garanto que é mais que o dobro do que ele dá, então cuidado com generalizações. continuar lendo

sempre respeitando o ponto de vista de cada um mas sempre uma colocação para se pensar, se quem paga a pensão contríbuise de alguma maneira nas responsabilidade seja como pai ou como filho será que precisaria chegar até o judiciario? continuar lendo

Não se pode generalizar nada, mas o que se vê é um comodismo e uma (auto) vitimização muito grande das mães que ficam na prática com a guarda dos filhos. O relacionamento amoroso acaba e passa a existir uma raiva, uma mágoa, em ambos os ex cônjuges, que acaba por estragar o relacionamento dos filhos com o pai, na maioria das vezes distante (guarda da mãe) e não por culpa deste. Há pais que deixam de ver os filhos pois acabam tendo que trabalhar em dois empregos para sustentar pensão e a nova família que forma com outra mulher. Enfim, as situações são muitas, mas são sempre os homens que são os "monstros", e por isso não devem ter a guarda e pagar.

Talvez isso mude, quando as mulheres conseguirem gerar filhos sem um homem, até porque talvez este seja o futuro programado para nossa evolução, já que temos cada vez menos homens por aí... continuar lendo

Lembro que o texto que escrevi sobre "a vitória da indústria da pensão alimentícia no Brasil" aplica-se na maioria dos casos (mais de 95%) em que os filhos estão com as mães, sem razão alguma, em clara violação da Constituição, da Lei e dos direitos da própria criança. Então, quando ouço um caso de reclamação sobre "pensão alimentícia", as perguntas a serem feitas são: 1) porque o menor está apenas com a mãe? 2) foi uma situação em que o pai abriu mão, não querendo compartilhar a guarda? 3) OU foi uma situação em que na verdade o pai sempre desejou a guarda compartilhada, mas (como acontece na MAIORIA DOS CASOS) as mulheres lutaram insana e desesperadamente para impedir a guarda conjunta, valendo-se de todos os meios possíveis (como, por exemplo, encenações teatrais em audiência, choros com lágrimas de crocodilo, falsas vitimizações, falsas acusações, juízes e promotores de justiça pusilâmines e parciais, advogados que pensam unicamente em seus próprios bolsos)? Se foi a opção 3 (maioria esmagadora dos casos), o simples debate da pensão alimentícia (que é um simples "efeito") já está errado, pois a "causa" (guarda unilateral indeferida ilegalmente) é a questão mais grave a ser enfrentada. Existem homens malandros? Obvio que existem, da mesma forma que existem mulheres malandras (aquelas que querem a criança mas que na pratica quem cuida é a babá, a tia, a mãe, a avó, a irmã....e assim por diante). continuar lendo

Garanto que muitos devedores prefeririam ser "addictus" (devedor insolvente no direito romano que torna-se escravo de seu credor como pagamento de sua dívida) a sofrer o tormento infernal que representa atualmente ser devedor de alimentos. continuar lendo

De tantos casos que conheço, a grande maioria não tem nada a ver com "pensão alimentícia", mas sim com "vingança possível". Claro está que há pessoas que realmente necessitam, porém, pensão alimentícia é uma ótima fonte de renda.

Para ter um "tom de verdade" o dinheiro da pensão deveria ser contabilizado e comprovado o gasto documentalmente para a receita federal, ou se não o fosse devidamente, daria ensejo a pleitear o rompimento da obrigação. Como está instituída pode ou não ser necessária.

Comum é a pensão aplicada aos jogadores de futebol, grandes salários, ótimo negócio. (claro, salvo as verdadeiras). continuar lendo

Sou advogado e pai.

Tormento infernal é seu filho passar por dificuldades financeiras o pai não ajudar.

Tormento infernal é uma pessoa por falta de responsabilidade não usar o preservativo e colocar um filho no mundo sem desejar tê-lo.

Tormento infernal é negat afeto à um filho.

(...) continuar lendo

Bom dia.
Não sou advogada, mas sou mãe e esposa e curadora do meu esposo. Ele teve 3 filhos fora do casamento , paga pensão aos 3 ! Descontados em folha, só que comigo ele tem dois filhos. Então 35% é para pensão e as mulheres não trabalha vivem da pensão e bolsa família.
Tem uma em especial que fez um inferno em minha vida para que eu me separasse ela era mulher experiente já tinha sido casada e já tinha um filho e também recebe pensão do mesmo e como na época meu esposo havia adoecido e era tantos problemas esqueci de ir na audiência e o Juiz deu 15%, quando eu procurei o judiciário e tive acesso o termo da audiência fiquei em choque com tantas mentiras relatadas pela genitora , perguntei ao Juiz se poderia recorrer já que somando são 5 crianças ele foi bem frio e disse que sim, mas eu tinha que vê a situação da criança , a promotoria concordou em 10% como eu havia solicitado mas o juiz deu 15% por ter se comovido com a história da mãe e eu não estava presente para rebater as falsas "necessidades da criança" Hoje a menor tem 11 anos e não sei ate quando a pensão será descontada, a mãe não cuida da menina ela não vai bem na escola , colocou a menina em escola pública , deixa a criança exibir-se em redes socias mostrando maior parte do corpo, homens e garotos postam palavras de baixo escalão. A menina sai para eventos com amigas e primas ambas menores. Vai a casa de "amigos" se apaixonou por um rapaz de 17 anos que tem namorada e as duas vivem soltando farpas, podendo até se agredirem ! E a mãe ao descobrir esta paixão apoiou e fez amizade com o rapaz ! Enfim O poder judiciário não vê isto ? Que em muitos casos, não em todos as mães só querem proveito para viver de pensão , já as outras que recebem hoje sou amiga das duas e vejo que as crianças são bem cuidadas e não mentiram em audiência. Desculpe por ser leiga em assuntos judiciais , mas se poderem me orientar em relação até que idade eles irão receber a pensão agradeço. E desculpem o desabafo mas tem coisas que são injustas, as crianças não tem culpa mas existem pessoas de má índole . continuar lendo

Deveria o novo CPC ter sido expresso, no meu entender, a respeito de poder intentar, em único processo, pedidos de execução por vários ritos (todos são compatíveis, com pequenas adaptações). Com isso um único juízo seria competente para analisar toda a questão alimentícia do começo ao fim do encargo. Isso evitaria muitos incômodos. Haveria maior controle de todos os processos em curso, Muitas vezes pessoas procuram um defensor diferente por mês para reclamar, levando à repetição inútil de vários processos análogos, em detrimento da boa prestação jurisdicional (sequer se informa o advogado de que já existem outras demandas em curso). Mais grave ainda.. As vezes o credor faz acordo em uma de várias execuções e não se menciona em outras em curso. continuar lendo