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19 de Abril de 2024
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    Decisão judicial de registro de nascimento a idoso de Tocantins vence concurso

    há 7 anos

    Nascido e criado no interior de Tocantins, Virgílio Cachoeira de Oliveira só teve seu nome registrado em documento de identificação depois de completar 98 anos de idade, em função de uma decisão judicial. Autorizar o registro tardio de nascimento de um idoso quase centenário deu ao juiz da Comarca de Aurora do Tocantins, Jean Fernandes Barbosa de Castro, o primeiro lugar do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos na categoria garantia dos direitos da pessoa idosa, entregue no último dia 14/2.

    O magistrado considerou o direito à dignidade humana, princípio sobre o qual está fundado o Estado brasileiro, de acordo com o artigo da Constituição Federal de 1988, para conceder o benefício a Virgílio de Oliveira.

    Nascido em 1915 um povoado no sudeste do estado de nome Ilha do Bananal, Virgílio alegou no seu pedido à Justiça jamais ter tido condições financeiras ou culturais para obter o registro de nascimento. O isolamento do povoado também contribuiu para o fato de ele nunca ter tido certidão de nascimento.

    A localidade faz parte à zona rural de Taguatinga, município distante 466 quilômetros da capital Palmas. “Levava-se uma semana de carro para se ir de Goiânia (capital de Goiás, então estado a que pertencia o município) a Taguatinga nos anos 1950, 1960. Ainda hoje enfrentamos dificuldades de acesso aqui na Comarca de Aurora, que abrange a localidade onde o senhor Virgílio vive. Não temos promotor público titular na comarca, por exemplo, desde 2013”, afirma Jean Fernandes Barbosa de Castro.

    Para viabilizar o registro tardio do homem, o magistrado promoveu audiência para decidir sobre o caso, uma vez que a Lei n. 6.015/1973, que trata do registro civil, afirma que o prazo máximo para se registrar um nascimento de pessoa natural é de três meses, nos casos de lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. A mesma norma prevê multa para declarações de nascimento feitas após o prazo legal e só as autoriza após despacho do juiz responsável pela comarca onde viver a pessoa interessada em fazer o registro.

    O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro ouviu ainda três testemunhas, além do próprio Virgílio. “Ressai dos depoimentos uma convicção de quase certeza sobre o evento afirmado, ou seja, do nascimento sem registro do autor, sendo quase improvável a existência de possível fraude para a obtenção de novo registro”, afirmou em sua decisão.

    O artigo 46 da Lei n. 6.015/1973 restringe o magistrado a “somente [...] exigir justificação ou outra prova suficiente se suspeitar da falsidade da declaração”. Barbosa de Castro certificou-se de não haver nos cartórios de registro de pessoas naturais da região documento que comprovasse o nascimento do autor da ação.

    “Consultamos um dos oficiais de cartórios mais antigos da região, que nos atestou a veracidade das informações prestadas pelo senhor Virgílio”, disse.

    Na sua decisão, o magistrado levou em conta que “o nascimento é um fato biológico que possui importantes efeitos e consequências jurídico-sociais”. Barbosa de Castro baseou-se nos “sérios e inimagináveis prejuízos”, além da impossibilidade de adquirir e exercer direitos, que viver quase 100 anos sem certidão de nascimento poderia acarretar ao homem.

    “O nascimento por si só já confere direitos à pessoa, mas a amplitude dos direitos só é alcançada com o registro público. Se ele precisar de uma internação por problema de saúde, por exemplo, vai precisar do documento. Sem registro de nascimento, seus filhos não tinham o nome do pai nos seus documentos pessoais”, afirmou o juiz.

    O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) estabelece o direito ao envelhecimento, evocado no objetivo da sentença reconhecida pelo CNJ. Segundo o artigo 8º da lei, o estado fica obrigado a garantir aos idosos “a proteção à vida e à saúde”, com políticas públicas que “permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”. A decisão premiada data de março de 2014, mas reflete os objetivos da lei até hoje, em benefício do homem nascido em 2 de agosto de 1915. “A escrivã aqui da comarca conhece familiares do senhor Virgílio e ele está vivo até hoje. Eu mesmo o vi da última vez que estive em Taguatinga”, disse.

    Reconhecimento – Realizada em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH), do Ministério da Justiça, os vencedores do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos julgaram a favor dos direitos de várias parcelas da população, como as mulheres, os povos e comunidades tradicionais e a população LBGT. A premiação também reconheceu decisões que asseguraram a diversidade religiosa ou impediram crimes como a tortura, o trabalho escravo e o tráfico de pessoas. Ao todo, 14 temas foram avaliados pela comissão julgadora do prêmio. A cerimônia de premiação ocorreu em 14/2.

    Manuel Carlos Montenegro
    Agência CNJ de Notícias

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