14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Julgamento
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
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Certidão de Julgamento
“O Conselho, por maioria, recebeu a consulta como Procedimento de Controle Administrativo e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator no sentido de determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que promova a exoneração do Requerente, no prazo máximo de trinta dias e a instauração, de ofício, de novo procedimento de controle administrativo, no intuito de investigar a situação dos demais servidores mencionados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Vencidos os Conselheiros Marcelo Nobre e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 24 de novembro de 2009.”