Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Conselho Nacional de Justiça CNJ - Procedimento de Controle Administrativo: PCA 0003043-13.2016.2.00.0000
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
PCA 0003043-13.2016.2.00.0000
Julgamento
12 de Agosto de 2016
Relator
CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RATIFICAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO DA ANTIGUIDADE DOS MAGISTRADOS NO TJRN. 1.
Os autos tratam de controvérsia relevante, relacionada com os critérios de aferição de antiguidade dos magistrados na ocorrência de empate entre os candidatos à promoção. 2. O artigo 77 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte estabeleceu, à primeira vista, parâmetros que vão além daqueles previstos pela LOMAN. 3. Liminar deferida para determinar ao Tribunal que se abstenha de utilizar a lista de antiguidade para promoção de seus magistrados publicada no dia 07/06/2016 até a decisão definitiva deste expediente.
Referências Legislativas
- LCP-35 ANO:1979 ART :80 INC:I PAR: 1º
- REGI ART :25 INC:XI ART :99 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
- LCP-165 ANO:1999 ART :77 ORGAO:'RIO GRANDE DO NORTE'
Observações
Vide ementa.