14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Conselho Nacional de Justiça CNJ - Procedimento de Controle Administrativo: PCA XXXXX-57.2012.2.00.0000
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Julgamento
Relator
SÍLVIO ROCHA
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Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO/PE. REAPROVEITAMENTO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DESTINADO À FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO QUADRO DO TRF DA 5ª REGIÃO/PE. REDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS ENTRE OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. LEGALIDADE. RESOLUÇÃO CNJ Nº 146/2012. PRECEDENTES DO STF. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE COM A MANUTENÇÃO DOS ATOS IMPUGNADOS.
1. Consoante entendimento pacificado no TCU, para que ocorra o aproveitamento deve haver: a) identidade do Poder para o qual os cargos se destinam; b) identidade na nomenclatura, descrição, atribuições, competências, direitos e deveres dos cargos envolvidos no reaproveitamento; c) identidade nos requisitos de habilitação acadêmica e profissional dos cargos a serem reaproveitados; d) observância da ordem de classificação, da finalidade ou destinação prevista no edital; e) exercício do cargo reaproveitado na mesma região geográfica para a qual se destinou o certame; f) previsão expressa no edital do concurso respectivo de que poderá haver o reaproveitamento do candidato em outro órgão, para cargo idêntico.
2. O Edital do certame do TRF da 5ª Região prevê expressamente a possibilidade de eventual cessão de candidatos aprovados no referido concurso para ocupar vagas em outros órgãos do Poder Judiciário.
3. Aos candidatos aprovados, atendida a ordem de classificação, era dada a opção de não aceitarem eventual reaproveitamento em outro órgão do Poder Judiciário, sem que com isso, por expressa previsão no edital do concurso, sofressem qualquer prejuízo, na medida em que permaneciam na mesma posição na listagem de classificação do concurso originário, o que corrobora a lisura do procedimento adotado.
4. O aproveitamento dos cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário pelo TRT da 6ª Região, oriundos do concurso público para o TRF da 5ª Região, se deu dentro da mesma esfera federal do Poder Judiciário, destinaram-se à mesma região geográfica e eram idênticos em ambos os órgãos, no que diz respeito às competências e aos requisitos de habilitação acadêmica e profissional.
5. Ausência de ilegalidade no procedimento de reaproveitamento de candidatos adotado pelos Tribunais envolvidos. Manifestação favorável do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
6. Legalidade da redistribuição por reciprocidade dos cargos ocupados e vagos, ocorrida entre os órgãos da Justiça do Trabalho.
8. Procedimento de Controle Administrativo que se conhece e que se julga improcedente.
Referências Legislativas
- RESOL-146 ANO:2012 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Observações
vide ementa