3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Conselho Nacional de Justiça CNJ - Procedimento de Controle Administrativo: PCA 001XXXX-10.2018.2.00.0000
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
PCA 0010055-10.2018.2.00.0000
Julgamento
20 de Novembro de 2018
Relator
LUCIANO FROTA
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Ementa
PROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. RATIFICAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA.
I – Pedido de liminar parcialmente deferido diante da presença dos pressupostos do artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
II – Os indícios de cerceamento do direito de defesa quando da interposição de recursos, de tratamento anti-isonômico no julgamento destes, além do manifesto receio de prejuízo consubstanciado na iminência da realização da sessão pública de divulgação do resultado provisório na prova prática de sentença P3, justificaram a decisão concessiva da tutela de urgência para determinar sua suspensão até o julgamento de mérito dos Procedimentos de Controle Administrativo.
Referências Legislativas
- REGI ART :25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
- EDIT-1 ANO:2018 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ'
- EDIT-18 ANO:2018 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ'
Observações
Classe Voto Ementa Conselheiro