14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Conselho Nacional de Justiça CNJ - Processo Administrativo Disciplinar: PAD XXXXX-82.2015.2.00.0000
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Julgamento
Relator
Henrique de Almeida Ávila
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Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO.
I - Nos termos do artigo 14, § 9º, da Resolução CNJ n. 135/2011, o prazo de conclusão do PAD é de 140 dias, sendo permitida sua prorrogação quando imprescindível para o término da instrução.
II – Prorrogação de prazo de instrução do PAD referendada.
Referências Legislativas
- RESOL-135 ANO:2011 ART :19 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'