Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Sistema com informações dos cartórios de notas entra em vigor a partir de novembro

    há 12 anos

    Instituído por meio de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça e o Colégio Notarial do Brasil, a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) – banco de dados nacional destinado a reunir informações dos atos lavrados pelos cartórios de notas de todo o país – deverá entrar em funcionamento até o fim de novembro. É o que prevê o Provimento nº 18, editado pela Corregedoria. O documento, que regulamenta o sistema, foi publicado no Diário da Justiça do dia 28 de agosto e tem até três meses a partir desta data para entrar em vigor.

    A CENSEC foi criada no último dia 8 de agosto, após a Corregedoria Nacional de Justiça formalizar uma parceria com o Colégio Notarial do Brasil. A corregedora, ministra Eliana Calmon, explicou na ocasião que o banco de dados visa a permitir que “os órgãos de controle tenham acesso automático aos atos da vida civil, que muitas servem de instrumento para a evasão fiscal, lavagem de dinheiro e crimes de corrupção”.

    Pelo termo de cooperação, o Poder Judiciário, o Ministério Público e órgãos do Executivo, como a Polícia Federal, poderão ter acesso a determinadas informações de tabeliães onde foram lavradas procurações, escrituras públicas ou qualquer ato civil praticado em mais de 7 mil cartórios brasileiros – como nome da pessoa, tipo de ato e local em o ato foi lavrado. O objetivo é que o acesso rápido a esses dados dê mais agilidade à tramitação de ações judiciais e investigações policiais.

    Atualmente, o Colégio Notarial já possui um sistema que reúne dados de atos lavrados por 1.085 cartórios de notas de São Paulo. A Central Notarial criada pela Corregedoria Nacional de Justiça e o Colégio Notarial, no entanto, prevê a integração de todos os tabeliães de notas e oficiais de registro do Brasil. Pelo Provimento 18, os cartórios serão os responsáveis por alimentar o sistema a cada 15 dias, com informações sobre separações, divórcios e inventários, testamentos, escrituras e procurações.

    No caso dos testamentos, os cartórios deverão repassar à CENSEC os nomes constantes dos testamentos lavrados e respectivas revogações. No que se referem às separações, divórcios e inventários, deverão ser informados o tipo de escritura, a data da lavratura deste ato e o nome por extenso das partes. Com relação às escrituras e procurações, os cartórios deverão repassar os dados das escrituras públicas e procurações públicas ou informação negativa da prática desses atos.

    Os tabeliães de notas e oficiais de registro que detenham atribuição notarial também deverão remeter ao Colégio Notarial do Brasil, por meio da CENSEC, os cartões com seus autógrafos e dos seus propostos, autorizados a subscrever traslados e certidões, reconhecimentos de firmas e autenticações de documentos, para permitir que as assinaturas lançadas nos instrumentos apresentados possam ser confrontadas.

    Acesso aqui a íntegra do provimento.

    Giselle Souza

    Agência CNJ de Notícias

    • Publicações28684
    • Seguidores1437
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações912
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sistema-com-informacoes-dos-cartorios-de-notas-entra-em-vigor-a-partir-de-novembro/100053124

    Informações relacionadas

    Provimento nº 18 do CNJ cria a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-54.2020.8.09.0000 GOIÂNIA

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-33.2020.8.26.0000 SP XXXXX-33.2020.8.26.0000

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-85.2020.8.24.0000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-85.2020.8.24.0000

    Pedro Rudi, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Tempus Regit Actum

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)