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25 de Abril de 2024
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    STF suspende julgamento da resolução do CNJ sobre pagamento de auxílio-alimentação a magistrados

    há 11 anos

    Gil Ferreira/Agência CNJ

    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da constitucionalidade de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) relativas ao pagamento de auxílio-alimentação a magistrados. Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4.822, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto o CNJ quanto o TJPE extrapolaram suas atribuições ao editar normas que preveem vantagens pecuniárias que deveriam ser criadas em lei.

    O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, conheceu, em parte, da ação e votou pela sua procedência para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Resolução CNJ n. 133/2011 e da Resolução TJPE n. 311/2011, que tratam do auxílio-alimentação. Para o ministro, não procede a fundamentação adotada pelo CNJ para editar a norma, alegando necessidade de equiparação, por simetria, dos critérios remuneratórios dos magistrados àqueles adotados para os integrantes do Ministério Público, para quem é assegurado o pagamento do auxílio-alimentação.

    "Inexiste, na Constituição Federal, base para chegar-se a tanto. A simetria prevista não leva a esse resultado, o referido preceito não estabelece via de mão dupla. Na verdade, versa da extensão ao Ministério Público do que previsto no artigo 93 da Constituição Federal quanto à magistratura, no que couber", afirmou o relator, referindo-se a artigo que trata de preceitos gerais de organização da magistratura.

    A simetria impõe-se, afirmou o relator, com relação a garantias funcionais, indispensáveis ao exercício independente das competências constitucionais. Não trataria de paridade remuneratória obrigatória. "Essa verba, o auxílio-alimentação, fica longe de ser considerada condição essencial para que tanto os membros do Ministério Público como os da magistratura atuem de maneira livre e imparcial", afirmou o relator.

    Divergência – Para o ministro Teori Zavascki, único a votar após o relator, a extensão do auxílio-alimentação à magistratura caracteriza-se como uma decisão eminentemente administrativa, por isso o CNJ não extrapolou suas atribuições ao editar a Resolução CNJ n. 133/2011. Segundo seu voto, é entendimento do STF que o CNJ pode extrair diretamente da Constituição Federal os critérios para fundamentação de suas decisões administrativas.

    Segundo o ministro Teori, o artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura, a Loman (Lei Complementar n. 35/1979), que estabelece as vantagens devidas aos magistrados, tornou-se incompatível com a Constituição desde a promulgação da Emenda Constitucional n. 19/1998, que estabeleceu a remuneração dos magistrados pelo subsídio, e não pelo vencimento. Para ele, essa circunstância autorizaria o CNJ a estabelecer regras remuneratórias da magistratura, frente ao déficit normativo e ao descompasso entre o legislador constitucional e infraconstitucional.

    "No atendimento a esse déficit, o legislador estará condicionado a certos parâmetros inafastáveis, entre os quais o de assegurar à magistratura um regime de remuneração não inferior ao do Ministério Público, uma vez que submetidos todos a carreiras de Estado significativamente semelhantes", afirmou o ministro, votando pela improcedência da ADI.

    Os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber se declararam impedidos de participar desse julgamento, que deverá ser retomado daqui a duas semanas.

    Fonte: STF

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    Raquell Almeida, Advogado
    Artigoshá 4 anos

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