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19 de Abril de 2024
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    Ministério da Justiça aponta três principais problemas do Judiciário

    há 10 anos

    Agência CNJ

    Três problemas básicos afetam o Poder Judiciário brasileiro: excesso de processos, morosidade e falta de acesso à Justiça. O diagnóstico foi apresentado nesta segunda-feira (17/02) pelo secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, durante audiência pública para debater a eficiência do primeiro grau de jurisdição, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Citando o relatório Justiça em Números, do CNJ, Flávio Caetano lembrou que 92 milhões de processos tramitaram no Judiciário brasileiro em 2012. Ele explicou que o número corresponde a aproximadamente um processo por dois habitantes e, mesmo assim, há falta de acesso à Justiça, porque os processos estão concentrados em uns poucos grandes litigantes. Segundo ele, 51% dos processos são do setor público, nas três esferas de poder, outros 37% têm como parte o sistema financeiro e 6%, as empresas de telefonia. Resta aos cidadãos cerca de 5% dos processos.

    Flávio Caetano disse que um estudo de 2009 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que 64% das pessoas lesadas em algum direito não recorrem à Justiça.

    O Atlas de Acesso à Justiça, organizado pelo Ministério da Justiça, mostra, segundo ele, que no Brasil há 17 mil magistrados, 12,5 mil integrantes do Ministério Público, 774 mil advogados, 725 mil estudantes de direito, 700 mil servidores do Judiciário e apenas seis mil defensores públicos. “Estamos falando de dois milhões de pessoas ligadas ao sistema de Justiça”, destacou. Segundo ele, esse contingente não dá vazão à demanda por falta de gestão.

    O Ministério da Justiça defende a criação de duas novas carreiras no Judiciário: a de gestor de política judiciária, a exemplo da carreira de gestor implantada no Executivo Federal, e a de administrador judicial. O gestor de política judiciária, com formação específica, seria encarregado de definir metas. “Essa carreira é fundamental para o tribunal”, afirmou. Já o administrador judicial, também com formação técnica específica, administraria os cartórios.

    O terceiro problema é a morosidade da Justiça, que leva um processo a demorar 10 anos, em média. “Não é um tempo razoável”, disse. Para Flávio Caetano, há no Brasil uma subversão da ordem: o primeiro e o segundo grau são vistos apenas como etapas do processo, já que a solução será dada pelos tribunais superiores.

    PJe – Uma das iniciativas para diminuir a morosidade da Justiça é o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de automação desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “O Ministério da Justiça apoia o PJe”, afirmou Flávio Caetano. Além de reduzir a burocracia na tramitação dos processos, o PJe será o único sistema a ser usado pelo Judiciário em todo o País. O secretário lembrou que o Poder Executivo também enfrenta problemas com a diversidade de sistemas. O PJe, explicou, vai significar ganhos em rapidez, transparência e eficiência.

    Gilson Luiz Euzébio e Tatiane Freire

    Agência CNJ de Notícias

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    A função jurisdicional é inquestionável, compete ao Poder Judiciário. A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos federais e estatais de promover a pacificação de conflitos no tempo e espaço, delimitando os prazos e as ações processuais de forma razoável e proporcional à época de suas mudanças que exigem transformações, sob um pretenso reflexo do crescimento da demanda de ações à realização e à concretização do direito justo, através do processo como determina a lei, que se materializa ao colocar fim ao processo no prazo certo, reconhecendo, direcionando e consolidando à luz das mudanças da sociedade. A eficácia do sistema judiciário não está apenas na modernização do sistema somente no aspecto tecnológico e sim no aperfeiçoamento desses recursos utilizados e na contratação de mão de obra aplicada ao trabalho, enquanto modelo ineficaz na distribuição e qualidade jurisdicional do atendimento à demanda processual, reduzindo direitos de cidadãos, como partes surreal de processos dilatados pelo tempo.
    A resistência à reformulação do sistema judicial é político e não salarial". continuar lendo