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26 de Abril de 2024
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    Conheça as diferenças entre impedimento e suspeição

    há 9 anos

    Divulgação/CNJ

    Quando um juiz se declara impedido ou em suspeição para julgar determinado processo ele está preservando o princípio da imparcialidade do julgador. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), um juiz declara-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos. Quando há razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade do juiz, ele deve declarar-se suspeito.

    De acordo com o artigo 134 do CPC, existem motivos para o impedimento de um juiz caso ele seja parte ou parente de uma das partes do processo, por exemplo. O juiz também deve se considerar impedido de julgar caso tenha dado sentença ou decisão quando a ação tramitava na primeira instância; se tiver atuado como mandatário de qualquer uma das partes envolvidas na disputa, perito, órgão do Ministério Público, ou ainda se tiver prestado depoimento como testemunha do caso.

    Os critérios subjetivos que determinam a suspeição do juiz, conforme o artigo 135 do CPC, incluem ser “amigo íntimo ou inimigo capital”, “herdeiro presuntivo (tido como tal), donatário ou empregador” de uma das partes do processo. Também deve-se considerar suspeito o juiz que tiver aconselhado uma parte a respeito da causa ou aquele que estiver interessado em julgamento favorável a uma das partes. A norma prevê também que o juiz possa alegar “motivo íntimo” para declarar-se suspeito.

    Regimento Interno – De acordo com o artigo 11 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os impedimentos constitucionais e legais assim como as suspeições observadas pela magistratura valem para todos os conselheiros. A regra também se aplica aos seis conselheiros que não são magistrados: dois dos 15 conselheiros são indicados pelo Ministério Público, outros dois representam a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um é indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Um dos deveres dos conselheiros do CNJ é comunicar motivada e imediatamente à Presidência impedimentos e suspeições, de acordo com o artigo 18 do Regimento Interno. A única exceção prevista é quando o julgamento tratar de atos normativos, como as resoluções do Conselho.

    Agência CNJ de Notícias

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    5 Comentários

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    Eu Fiz uma denúncia do Juiz da 2a Vara de Família que gritou na audiência com a minha advogada e pediu para ele calar a boca. Foi horrível e de enorme constrangimento. Esse juiz deu a sentença no processo onde a decisão dele para eu Autora foi Cerceamento de defesa. A sentença dele foi cassada na 2a estância. Agora ele parou o processo e não prossegue com a instrução nos autos. No meu entendimento só a imprensa resolverá, como vem ocorrendo as denúncias no Brasil. continuar lendo

    Juiz e parente do reu advogado e parente do reu o advogado e parente do juiz uma salada continuar lendo

    oi continuar lendo

    Excelente continuar lendo