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25 de Abril de 2024

Entenda os conceitos de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública e corrupção

há 9 anos

Divulgação/CNJ

Entenda os conceitos de improbidade administrativa crimes contra a administrao pblica e corrupo

Na expressão popular, corrupção é uma palavra utilizada para designar qualquer ato que traga prejuízos à Administração Pública. No entanto, os conceitos de corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública são diferentes e, se mal empregados, podem levar a conclusões equivocadas. O principal motivo da confusão se dá porque um mesmo cidadão pode ser punido nos termos da lei penal, incidindo também sanções disciplinares e perante a justiça cível. Por exemplo, em uma condenação de um servidor público por fraude em licitação, ele provavelmente responderá administrativamente, em um processo interno do órgão a que pertence; na esfera criminal, por crime contra a administração pública, e ainda por improbidade administrativa, na esfera cível.

Os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei nº 8.429, de 1992. Caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”. As ações de improbidade se referem, por exemplo, a um funcionário que recebeu dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel, a contratação de serviços pela administração pública, ou ainda utilizar veículos da administração pública para uso particular. Outro tipo de enriquecimento ilícito seria receber dinheiro para tolerar a prática de jogos de azar, prostituição ou narcotráfico.

Dentre os atos que causam prejuízo ao erário, enquadrados portanto na lei de improbidade administrativa, estão: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado e ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

Também está incluída no conceito de improbidade administrativa a violação de princípios da administração pública, condutas que violem o dever de honestidade, como, por exemplo, fraudar um concurso público, negar a publicidade de atos oficiais ou deixar de prestar contas quando se tem a obrigação de fazê-lo.

Crimes contra a administração – Enquanto as ações de improbidade administrativa correm na esfera cível, os crimes contra a administração pública pertencem à esfera criminal. Dentre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, podemos citar, por exemplo, o exercício arbitrário ou abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por administradores públicos, a apropriação indébita previdenciária, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, contrabando ou descaminho, a corrupção ativa, dentre outros.

São considerados crimes contra a administração, no entanto, aqueles crimes cometidos por funcionários públicos. De acordo com o Código Penal, pode ser considerado funcionário público quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego, ou função pública. O crime de peculato, por exemplo, que consiste em subtrair um bem móvel valendo-se da condição de funcionário público, caso seja cometido por um cidadão comum será considerado como furto.

Corrupção – O termo corrupção, previsto no Código Penal, geralmente é utilizado para designar o mau uso da função pública com o objetivo de obter uma vantagem. O conceito é amplo, e pode ser empregado em diversas situações, desde caráter sexual – como, por exemplo, no caso de corrupção de menores -, até a corrupção eleitoral, desportiva, tributária, dentre outros tipos. Os tipos mais comuns de corrupção são a corrupção ativa, a corrupção passiva e a corrupção ativa e passiva.

Quando um agente público solicita dinheiro ou outra vantagem para fazer algo ou deixar de fazer, trata-se de corrupção passiva. É o caso, por exemplo, de um policial receber dinheiro para fazer vista grossa diante de uma ocorrência. Já a corrupção ativa se dá quando um cidadão oferece uma vantagem financeira ou de outra natureza a um agente público, visando um benefício. Seria o caso de um motorista que oferece dinheiro a um fiscal do trânsito para não ser multado.

Agência CNJ de Notícias

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No caso especifico considerado como improbidade administrativa esta generalizando e na maioria dos casos os promotores ou juiz julgam de forma generalizada sem distinguir se houve má fé ou não.
Ex: Fui Prefeito de Lençóis na Bahia e houve um erro formal no recebimento de 8 dias e a equipe registrou uma diária no valor de r4 250,00 em dia de feriado e eu estava na cidade, os vereadores utilizaram de má fé e entraram com um processo de improbidade administrativa e o meu advogado na defesa informou que houve um erro formal, inclusive estava digitado no mesmo documento outra data, houve presença de testemunha que preencheram os documentos, más promotor não considerou as testemunhas e o juiz corroborou com o pensamento do promotor e me julgou da formar mais cruel e absurda. então precisa ter coerência e dar um bastas nas decisões perversas que observamos, sendo tratado da mesma forma como se houvesse dado um grande prejuízo ao erário público municipal. Isso é falta de bom senso.Há necessitada de revisão na aplicação das leis, devido ao excesso. Gostaria que a posição de promotores e juízes fosse UNAS continuar lendo

Os conceitos acima ainda estão muito aquém da abrangência real dos tipos jurídico. A maior e mais utilizada forma de corrupção deveria ter sido abordada pelo artigo, qual seja, a do funcionário público que exige do cidadão vantagem pecuniária para deixar o cidadão receber o serviço público (no sentido amplo da expressão). Este conceito, muitas vezes é mal interpretado, dando margem à desclassificação do crime. Seria muito esclarecedor que o Conselho abrangesse mais o artigo para melhor esclarecer estes conceitos. continuar lendo

boa tarde a todos, não sou advogado mas vamos aos fatos: na minha cidade Caatiba - BA o contador e o secretario de RH estavam fraudando as folhas de pagamento dos funcionários incluindo pessoas que estão em presídios e até mortas. Pois o prefeito descobriu e simplesmente só exonerou os 2 funcionários e eu pergunto cabe à ação de improbabilidade a quem? Prefeito ou funcionários.
desde já obrigado continuar lendo

Olá, boa tarde!!

Tenho uma dúvida, será que alguém pode me ajudar??l!!

Empresa municipal de economia mista, que presta serviço ao usuário mediante cobrança de taxa, tem obrigatoriedade na emissão da nota fiscal?

Desde já, agradeço a atenção e aguardo retorno.

titoserpa@hotmail.com

Cordialmente; Tito Serpa continuar lendo