Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunais Superiores: Quais são? O que fazem?

    há 12 anos



    Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Porder Judiciário. As decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso. Há quem se refira ao Supremo Tribunal Federal (STF) como instância extraordinária, por se tratar da Corte máxima do Judiciário, cujas decisões finais não podem ser recorridas a nenhum outro Órgão.

    Resumidamente, veja a seguir quais são e o que fazem os tribunais superiores.

    São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Esses órgãos representam a terceira e última instância do Poder Judiciário, atuando em causas de competência originária (recursos que se iniciam no próprio tribunal) ou como revisores de decisões da primeira e segunda instâncias (tribunais estaduais e TRFs, respectivamente).

    Os juízes que atuam nos tribunais superiores são chamados de ministros e todos eles são nomeados pelo presidente da República e previamente aprovados pelo Senado Federal.

    STF – Órgão máximo do Poder Judiciário, o Supremo é composto por onze ministros. Compete ao STF julgar as chamadas ações diretas de inconstitucionalidade, instrumento jurídico próprio para contestar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; apreciar pedidos de extradição requerida por Estado estrangeiro; e julgar pedido de habeas corpus de qualquer cidadão brasileiro.

    STJ – É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais (não relacionadas diretamente à Constituição Federal), responsável por uniformizar, padronizar, a interpretação da Constituição em todo o Brasil. É composto por 33 ministros nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo próprio STJ.Como órgão, o STJ aprecia os recursos vindos da Justiça comum (estadual e federal). Sua competência está prevista no art. 105 da Constituição Federal, que estabelece quais podem ser os processos iniciados no STJ (originários) e aqueles em que o tribunal age como órgão de revisão, inclusive nos julgamentos de recursos especiais.

    Importante ressaltar que o STJ também é competente para julgar os processos advindos dos Tribunais de Justiça Militar dos estados (e não o STM, como pode parecer à primeira vista).

    TST – Tem a função de uniformizar as decisões sobre ações trabalhistas, consolidando a jurisprudência (repetição de decisões judiciais sobre um mesmo tema). São 27 ministros escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
    No TST são julgados vários tipos de processos, como: recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos às suas decisões e ações rescisórias.

    TSE – É o órgão máximo da Justiça Eleitoral, composto por sete membros, com mandatos de dois anos cada um, sendo três ministros do STF, dois ministros do STJ e dois advogados. Cabe ao TSE, entre outras atribuições previstas no Código Eleitoral, julgar os recursos decorrentes das decisões dos tribunais regionais eleitorais (TREs), inclusive sobre matéria administrativa.

    STM – Composto por 15 ministros vitalícios. Três deles são escolhidos entre almirantes de esquadra da Marinha, quatro entre oficiais-generais do Exército, três entre tenentes brigadeiro do ar da Aeronáutica e cinco ministros civis. Importante ressaltar que, embora seja um tribunal superior, há revisão dos processos finalizados na Justiça Militar da União, uma vez que o órgão também funciona como segundo grau destse ramo do Poder Judiciário.



    • Publicações28684
    • Seguidores1437
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações109646
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunais-superiores-quais-sao-o-que-fazem/170117397

    Informações relacionadas

    Conselho Nacional de Justiça
    Notíciashá 12 anos

    Primeira instância, segunda instância... Quem é quem na Justiça brasileira?

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 13 anos

    Sistema Judiciário Brasileiro: organização e competências

    A Estrutura Jurisdicional brasileira

    Ewerthon Torres, Estudante de Direito
    Artigoshá 6 anos

    Sociedades Personificadas e Sociedades Não Personificadas

    Charlie Bezerra Penttágono, Estudante de Direito
    Artigoshá 7 anos

    Tribunal do júri, passo a passo

    23 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Tenho uma dúvida.
    O STF é um tribunal Superior? continuar lendo

    O Supremo Tribunal Federal, como o próprio nome já diz, é o SUPREMO tribunal, a maior instância do poder judiciário, assim sendo, está acima dos demais tribunais, pois ele resguarda a Constituição Federal que é a carta magna, a "mãe" de todas as outras leis. continuar lendo

    Muito bom para dar uma visão geral de competência dos tribunais superiores e de suas funções.Ajuda quando estudamos recursos, principalmente ordinario constitucional, extraordinário e especial. continuar lendo

    Bom dia, tenho algumas dúvidas. Qual o caminho até um processo chegar ao STF? E o que é preciso para chegar até ao STF? É devido a complexiade do processo? E exite algum custo?

    Desde já, obrigado. continuar lendo

    Estou com uma dúvida, o recurso do TRE é julgado pelo TSE como terceira instância, assim como o recurso do TJ é julgado pelo STJ. Mas qual é a terceira instância para o TRF? É o STJ ou o STF? Obrigada! continuar lendo

    Os TJs, os Juizados, os TREs, o TSE, o TST, e o STM, são tribunais que se subordinam ao mesmo tempo, tanto ao STJ, quanto ao STF.

    Somente para se ter uma ideia, apresento trechos do Art. 105 da Carta Magna.

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;"

    Somente neste artigo da Constituição, existem várias hipóteses de controle de decisões dos TRFs pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Para saber mais, está tudo, ou quase tudo, na Constituição. continuar lendo

    A Justiça tem tantos tribunais que nem mesmo eles sabem para que serve. Só sei que é muita política nisso e os brasileiros sustentálos. É só para que serve. continuar lendo