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19 de Abril de 2024
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    Fonaprec pedirá que precatórios trabalhistas sejam corrigidos pelo IPCA-E

    há 9 anos
    O Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) deve encaminhar à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um memorando sugerindo a alteração do índice de correção dos precatórios trabalhistas contido na proposta de revisão da Resolução CNJ n. 115, que dispõe sobre a gestão de precatórios no Poder Judiciário.

    A minuta, aprovada em maio pelo Comitê Nacional do Fonaprec e encaminhada ao presidente do Conselho, ministro Ricardo Lewandowski, previa o reajuste dos precatórios trabalhistas pela Taxa Referencial (TR), mas o Fonaprec vai sugerir que seja aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    A mudança será proposta porque no último dia 4 o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os valores devidos na Justiça do Trabalho devem ser atualizados com base na variação do IPCA-E, e não mais pela TR. A decisão foi tomada no julgamento de arguição de inconstitucionalidade apresentada pelo ministro Cláudio Brandão em relação a dispositivo da Lei da Desindexação da Economia (Lei n. 8.177/1991). Ao final do julgamento, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, contida na lei, e mantida a interpretação que preserva o direito à atualização monetária dos créditos trabalhistas.

    A inconstitucionalidade declarada pelo TST é um desdobramento de decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que em quatro ações diretas de inconstitucionalidade declarou inconstitucional a expressão “índice oficial da remuneração básica da caderneta da poupança”, contido no artigo 100 da Constituição Federal.

    Para o Supremo, a atualização monetária deve refletir a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação do período. A aplicação do IPCA-E também segue precedente do STF, que adotou esse índice para a correção monetária de precatórios e requisições de pequeno valor da União. O mesmo índice vem sendo usado pelo STF e pelo TST em decisões administrativas.

    O ministro Ives Gandra Martins Filho, que é membro do TST e do Fonaprec, foi quem levou a informação ao Comitê Nacional do Fonaprec, em reunião realizada na última quinta-feira (6/8). A partir do seu relato, o Comitê Nacional decidiu, por unanimidade, sugerir ao ministro Ricardo Lewandowski a alteração na minuta de Resolução, que está sob sua análise para ser submetida ao Plenário.

    Novo membro - Durante a reunião do Comitê Nacional do Fonaprec, a última sob a presidência da conselheira Ana Maria Amarante, também foi aprovada a sugestão de inclusão de um representante dos procuradores da Fazenda no órgão. O Fonaprec conta hoje com 11 membros, sendo a maioria integrantes da magistratura.

    A mudança na composição do órgão havia sido pleiteada pelo Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal e agora fará parte de uma proposta de alteração da Resolução CNJ n. 158. A sugestão será apresentada pela conselheira Ana Maria Amarante ao Plenário do CNJ, na sessão do dia 18 de agosto. Ana Maria Amarante, que está encerrando o seu mandato, deixa o Conselho Nacional de Justiça no próximo dia 27.

    Tatiane Freire
    Agência CNJ de Notícias com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST

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