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26 de Abril de 2024
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    Conheça as medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha

    há 9 anos
    A Lei 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 2006, dando ao país um salto significativo no combate à violência contra a mulher. Uma das formas de coibir a violência e proteger a vítima asseguradas pela norma é a garantia de medidas protetivas. Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.

    Esse é um dos mecanismos criados pela lei para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goze dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e tenha oportunidades e facilidades para viver sem violência, com a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

    Pela lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Diante de um quadro como esse, as medidas protetivas podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e da manifestação do Ministério Público, ainda que o MP deva ser prontamente comunicado.

    As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.

    Os bens da vítima também podem ser protegidos por meio das medidas protetivas. Essa proteção se dá por meio de ações como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor e prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica. De acordo com a lei, o juiz pode determinar uma ou mais medidas em cada caso, podendo ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos pela Lei Maria da Penha forem violados.

    A lei também permite que, a depender da gravidade, o juiz possa aplicar outras medidas protetivas consideradas de urgência. Entre elas, está o encaminhamento da vítima e seus dependentes para programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, determinar a recondução da vítima e de seus dependentes ao domicílio, após o afastamento do agressor e determinar o afastamento da vítima do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e recebimento de pensão. Sempre que considerar necessário, o juiz pode requisitar a qualquer momento o auxílio da força policial para garantir a execução das medidas protetivas.

    Agência CNJ de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-as-medidas-protetivas-previstas-pela-lei-maria-da-penha/225800886

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    11 Comentários

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    Qual a validade de uma medida protetiva? Tem como retirar quando não houve necessidade dessa medida? Tem um caso na minha família de casal homoafetivo, depois de uma brigam foi feito essa medida, mas essa mesma pessoa que pediu se arrependeu, não para de pedir pra voltar, pior estão se encontrando as escondidas. continuar lendo

    Violência psicóloga configura Maria da Penha mas não é oq se escutas delegacias na h de registrar b.o já fui questionada por policiais civis q não abriram nem me encaminharam p os devidos órgãos competentes . Hj ainda sofro perturbação de sossego do meu ex esposo e violência psicológica . Já tive desejo de suicídio p sessão tanto sofrimento .
    No papel a lei é linda mas na prática não funciona infelizmente continuar lendo

    E , fora , bom lembrar , na INTENSA DOUTRINAÇÃO DE GÊNERO e Ativismo Judicial q tá ocorrendo dentro da Justiça, fazendo com q profissionais de várias áreas, como psicólogos, mediadores , promotores, se pre disponham a acreditar nas mulheres simplesmente, por serem , mulheres....
    Absurdo o q está acontecendo!!

    O q estão fazendo , na atual Sociedade com os homens e pais d família, é um Linchamento em público, e um Dilaceramento da imagem. Masculina , do homem , do pai de família, pela mídia, ONGs e Parte da justiça na atual Sociedade Doente em q vivemos!!

    Essa, é a realidade e verdade dos fatos , na prática!!!
    E não, na teoria!!

    Q os Homens e Pais de Bem , possam se unir , e se Defender em cada Debate , em cada Matéria , em cada Meio de Comunicação , e em cada processo !! FORTEMENTE!!!

    Porque as Mulheres de Má Fé e Homens Covardes , já estão unidos pra propagar as mentiras midiaticas , pra ficarem na moda!!
    E eles estão ganhando , com a mentira, de goleada por enquanto!!

    Vamos lutar e nos Defender!! Temos q ser , nestes assuntos , muito Reativos!!
    Leiam mais sobre artigos e livros , de Ana Campagnolo , por exemplo. Uma mulher super inteligente q alerta e defende muito mais os homens , do q os próprios homens estão fazendo por si mesmos.

    A imensa maioria dos homens e pais são de bem , a maioria nunca agrediu nem mulher e nem crianças, NAO PODEM PAGAR POR UMA MINORIA , q veio a agredir!!.. continuar lendo

    ótimo artigo esta ajudando em muito minhas pesquisas para o meu TCC. obrigada. continuar lendo

    Medida protetiva! Até parece que funciona! Garante a segurança de alguem só proibindo? Aonde esta a ação? Ipocrisia pura! continuar lendo