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20 de Abril de 2024
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    Presos deverão utilizar tornozeleira eletrônica

    há 13 anos

    O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo e corregedor dos presídios da Capital, Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior, expediu nesta portaria que determina o uso de tornozeleira eletrônica pelos sentenciados beneficiados com a saída temporária de Natal/Ano Novo.

    A medida, válida para os presos do regime semi-aberto dos presídios da Capital, é amparada pela Lei nº 12.258/2010, que introduziu o artigo 146-B à Lei de Execucoes Penais, e visa evitar evasões, prática de crimes ou violação às regras da saída temporária.

    A distribuição das tornozeleiras eletrônicas ficará sob a responsabilidade a cda Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

    Fonte: TJSP

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presos-deverao-utilizar-tornozeleira-eletronica/2509482

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