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25 de Abril de 2024
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    CNJ Serviço: Todo paciente tem direito à cópia do prontuário médico

    há 8 anos
    Todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico. Esse direito está previsto no Código de Ética Médica, no Código de Defesa do Consumidor e em um dos enunciados interpretativos aprovados, em maio deste ano, na II Jornada de Direito da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os enunciados trazem informações técnicas destinadas a subsidiar os magistrados na tomada de decisões em processos da área de saúde.

    O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente. Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos prontuários.

    A questão do prontuário foi um dos vários temas discutidos durante a II Jornada de Direito da Saúde, realizada em maio, em São Paulo, pelo CNJ, com o objetivo de buscar soluções para o crescente volume de processos judiciais que exigem o fornecimento de medicamentos, exames, próteses e outros serviços.

    O evento reuniu magistrados, membros do Ministério Público, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), estudantes, advogados, defensores públicos, entre outros. Ao final foram aprovados 23 enunciados interpretativos.

    Um dos enunciados, por exemplo, reforça o direito de o paciente receber cópia do prontuário e alerta para possíveis sanções a quem se negar a fornecer o documento. “Poderá constituir quebra de confiança passível de condenação por dano a recusa imotivada em fornecer cópia do prontuário ao próprio paciente ou seu representante legal ou contratual, após comprovadamente solicitado, por parte do profissional de saúde, clínica ou instituições hospitalares públicos ou privados”, diz o texto.

    Esse enunciado está baseado em algumas normas em vigor. Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, por exemplo, é vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".

    O mesmo código, porém, no seu artigo 73, veda ao médico a revelação pública ou a terceiros de informações de que ele tenha conhecimento em virtude de sua profissão, como é o caso do conteúdo do prontuário médico. Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico.

    O direito do acesso à cópia do prontuário médico está garantido, ainda, pelo Código de Defesa do Consumidor. Conforme o artigo 72, o prestador de serviço que “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros” está sujeito a uma pena de seis meses a um ano de detenção ou multa.

    Agência CNJ de Notícias

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    40 Comentários

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    Faça valer seus direitos!
    Vc tem o direito de ir e vir, direito a informações, direito de dizer oque pensa sem ofender a ninguém, direito a escolha religiosa. Sim é um direito seu constitucional . continuar lendo

    Boa tarde...
    O que dizer quando um paciente evade do hospital (abandona o tratamento). Ele também tem direito a retirar copia do prontuario e resultados de exames? continuar lendo

    Eu como filho tenho direito a pedir o prontuário médico da minha mãe que está internada na UTI? continuar lendo

    Bom dia Dantte, você poderá solicitar o acesso ao prontuário da sua mãe enquanto ela estiver internada, inclusive pedir para que o médico/enfermeiro lhe dê explicações caso você não entenda alguma anotação ou siglas.
    Após a alta, através de procuração assinada pela sua mãe, você também pode pedir a cópia do prontuário dela referente ao período em que ela esteve internada.
    Desejo tudo de bom a sua família ! continuar lendo

    Médico nega entregar cópia do prontuário do filho ao pai pai tem direito ao acesso do prontuário do filho? continuar lendo

    Luiz, depende.
    Se o filho for menor, o pai terá direito ao acesso do prontuário desse filho;
    Se o filho for maior, e estiver internado inconsciente, o pai terá o direto ao acesso ao prontuário desse filho, com certas ressalvas.
    Se no mesmo caso, o filho estiver consciente, ele pode nomear alguém de sua confiança para ter acesso ao seu prontuário.
    Por exemplo, no momento da internação esse filho deixou assinado que não dá direito a ninguém ter acesso ao seu prontuário. continuar lendo