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20 de Abril de 2024
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    TJES organiza campanha para evitar abandono de recém-nascidos

    há 8 anos
    Evitar que recém-nascidos sejam abandonados e orientar a população sobre a entrega para adoção é o objetivo da campanha “Entrega voluntária: a acolhida de mulheres que manifestam a intenção de entregar seus bebês para adoção”. Iniciada em janeiro pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a campanha visa conscientizar mulheres que, embora tenham engravidado e não se sintam aptas a ser mães, existe a possibilidade legal de entrega para adoção.

    O tribunal preparou uma cartilha, já disponível em seu site, para orientar as gestantes e realizará seminários e palestras com profissionais da rede pública sobre o tema.

    De acordo com a coordenadora das Varas da Infância e da Juventude do estado, juíza Janete Pantaleão, a campanha do TJES possui dois alvos - orientar as gestantes que estejam em dúvida sobre entregar seu filho para adoção e qualificar os técnicos para que saibam como recepciona-la, como por exemplo os profissionais da Secretaria de Saúde, pronto-atendimento, técnicos dos juizados e profissionais dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS e CREAS). “Precisamos estender para além da vara de Infância a orientação para as mulheres, pois muitas imaginam que seriam condenadas por não querer o filho e por esse medo acabam abandonando”, disse a juíza Janete.

    Idealizadora da campanha, a juíza Janete conta que se sentiu sensibilizada ao ver tantos casos de abandono de bebês no Estado, em especial o de uma adolescente que cumpre medida socioeducativa, que sufocou o filho após o nascimento, porque não tinha condições de ficar com a criança. “Acredito que se tivesse tido acesso a mais informação no sistema de saúde a história poderia ser outra”, observou a juíza.

    Não é crime - No Espírito Santo, existem 783 crianças e adolescentes em unidades de acolhimento, sendo que, desse total, 128 tem entre 0 e 3 anos de idade. Além de evitar o abandono de bebês, a campanha também tem por objetivo reduzir o índice de aborto e a chamada “adoção à brasileira”, ou seja, a adoção ilegal feita sem a autorização do Poder Judiciário. “A mulher que pensa em abandonar precisa de orientação psicológica e deve saber que se entregar o filho para adoção não incorre em crime nenhum”, disse a magistrada.

    A cartilha elaborada pelo TJES ressalta o direito das mulheres que não desejarem permanecer com seu bebê a entregar a criança para adoção, bem como de receber atendimento pré-natal e as orientações legais e psicossociais adequadas.

    De acordo com a publicação, que será amplamente distribuída nos sistemas de saúde e de atendimento social, apenas quando esgotados todos os esforços para a manutenção dos vínculos familiares e comunitários originários, a criança deverá ser encaminhada para colocação em família substituta na modalidade de adoção. Outra informação do documento é que casos de adoção que não estejam de acordo com a legislação podem ser denunciados nos Conselhos Tutelares, na Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente, no Ministério Público e no Poder Judiciário.

    Luiza de Carvalho Fariello
    Agência CNJ de Notícias

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