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24 de Abril de 2024
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    CNJ Serviço: passo-a-passo do processo de violência contra a mulher

    há 8 anos

    A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 de 2006) tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificando as violências em física, psicológica, patrimonial e moral. A norma criou mecanismos de proteção e atendimento humanizado às mulheres, determinando a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal. Em comemoração aos 10 anos da lei, o CNJ Serviço deste mês será dedicado ao tema.

    Tipos de violência - A lei estabelece as formas de violência contra a mulher, que podem ser praticadas juntas ou individualmente: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Dentre as hipóteses de violência psicológica estão o isolamento da mulher, o constrangimento e a vigilância constante. Já a violência moral compreende qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    A violência patrimonial consiste em qualquer conduta que configure a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, dentre outros. Em relação à violência sexual, está incluída qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, ao aborto ou à prostituição.

    Denúncia - Os crimes contra a mulher não precisam ser denunciados exclusivamente nas Delegacias de Defesa da Mulher, uma vez que todos os distritos policiais podem receber a queixa e transferir posteriormente o caso para uma das delegacias especializadas. Na delegacia, a autoridade policial deverá ouvir a mulher agredida, lavrar o boletim de ocorrência, colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e remeter, no prazo de 48 horas, expediente ao juiz com o pedido para a concessão de medidas protetivas de urgência. Após o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá determinar a realização do exame de corpo de delito.

    A autoridade policial também deverá ouvir o agressor e testemunhas, ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, bem como remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    Medidas protetivas – Dependendo da situação, o juiz poderá conceder, no prazo de 48 horas, medidas protetivas de urgência, como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a mulher agredida, e o distanciamento da vítima, dentre outras. O juiz poderá fixar o limite mínimo de distância entre a vítima e o agressor, a restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores e a prestação de alimentos.

    Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, o juiz poderá requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial. As medidas protetivas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, podendo ser substituídas a qualquer momento por outras de maior eficácia. O juiz determinará a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal. Além disso, o juiz deverá assegurar, com a finalidade de preservar a integridade física e psicológica da mulher, o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta, e a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    Processo judicial – O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher tem a competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família, como pensão, separação, guarda de filhos, dentre outros. O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final. Caso a violência doméstica seja cometida contra a mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço. A Lei Maria da Penha passou a proibir a aplicação de penas alternativas como cestas básicas, por exemplo.

    Conforme o artigo 20 da Lei Maria da Penha, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. A Lei Maria da Penha também prevê programas que visam à reabilitação e reeducação do agressor, como cursos, palestras e programas de acompanhamento psicopedagógico.

    Agência CNJ de Notícias

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    7 Comentários

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    Gostaria de saber:
    Qdo a mulher sofre assédio sexual, ate qto tempo depois do ocorrido ela ainda poderá abrir processo contra o seu oponente?
    O fato aconteceu com a minha mulher há mais de 20 anos continuar lendo

    O que acontece no processo Maria da Penha quando o agressor foi preso por 1 dia, logo foi solto, ja se passaram 7 meses, as coisas estao tranquilas, pois o mesmo nao procurou mais a ex mulher, entretanto, pediram um novo depoimento da vitima para possivelmente abertura de um novo inquerito, a vitima relatou que nao gostaria de da sequencia no processo, nesse caso ele podera ser preso novamente? continuar lendo

    Gostaria de saber se é correto a Delegacia da Mulher intimar o agressor quando a mulher registra o BO por motivos de violência doméstica (lesão corporal), sem o requerimento de medidas protetivas. continuar lendo

    Sim, porque precisam saber qual a versão dos fatos do acusado. continuar lendo

    O xingamento é considerado como violência ?
    Pq no meu caso não foi visto como, foi levado em consideração ele ser pai do meu filho.. me difamar no trabalho, ir até meu trabalho.. mandar msg para pessoas do meu trabalho.. me xingar via WhatsApp e e-mail.. mas à justiça achou melhor eu me entender com ele, ai quando eu não aguentei mais.. a vítima era ele.. e eu virei a louca.. a lei Maria da pena.. só funciona se ele me espancar, me matar .. ou no caso se eu tivesse dinheiro pra fazer um advogado cobrar. Caso ao contrario nada funciona. continuar lendo