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19 de Abril de 2024
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    CNJ Serviço: tipificação de crimes de violência contra a criança

    há 7 anos

    Dados da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça mostram que, a cada dia, são registrados em torno de 200 casos de violência contra crianças no Brasil.

    Quem comete esses crimes está sujeito a punições previstas em lei. Veja quais são as formas de agressão e as penas aplicadas para quem as comete.

    Violência física

    Machucar criança ou adolescente, causando-lhes lesões, ferimentos, fraturas, mordidas, queimaduras, hemorragias, escoriações, traumatismos, lacerações, arranhões, inchaços, hematomas, mutilações, desnutrição e até a morte. Para esse crime, o Código Penal prevê detenção de dois meses a um ano ou multa. Caso o fato resulte em lesão corporal grave, a pena sobe para reclusão de um a quatro anos. Em caso de morte, a reclusão é de quatro a 12 anos.

    Tortura - ato de constranger a criança com emprego de violência ou grave ameaça causando-lhe sofrimento físico ou mental. A pena varia entre dois e oito anos, aumentada de um sexto até um terço por tratar-se de criança ou adolescente, conforme previsão da Lei n. 9.455/1997.

    Violência psicológica

    A prática de violência psicológica se dá por meio de agressões verbais, chantagens, regras excessivas, ameaças (inclusive de morte), humilhações, desvalorização, estigmatização, desqualificação, rejeição, isolamento, exigência de comportamentos éticos inadequados ou acima das capacidades.

    A Lei n. 13.010/2010, conhecida como Lei da Palmada, em seu artigo 18-B, prevê punições contra pais ou responsáveis que praticarem castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes - humilhar, ridicularizar ou ameaçar gravemente - contra crianças e adolescentes no Brasil. As sanções são: encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos ou programas de orientação e advertência. A escolha da punição deve ser adequada à gravidade do caso analisado.

    Abuso sexual

    O crime de abuso sexual acontece quando uma criança ou adolescente é usado para estimular ou satisfazer sexualmente um adulto com ou sem o uso de violência física. Pode ocorrer dentro ou fora do núcleo familiar e incluir atos sem contato físico (abuso verbal, pornografia, exibicionismo e voyeurismo).

    O abuso com contato físico é caracterizado quando há carícias nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral, vaginal ou anal. A pena é de 6 a 10 anos de prisão. Caso a conduta resulte em lesão corporal de natureza grave, a pena varia de 8 a 12 anos. Mudança na lei, promovida em 2014, tornou hediondo e inafiançável esse tipo de crime.

    A exploração sexual, por sua vez, se difere do abuso por se caracterizar pela relação sexual de uma criança ou adolescente com adultos mediante o pagamento em dinheiro ou de qualquer outro benefício. De acordo com o Código Penal, o crime de exploração sexual se dá ao "submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone. A pena é de 6 a 10 anos de prisão. Mudança na lei, promovida em 2014, tornou esse tipo de crime hediondo e inafiançável.

    Agência CNJ de Notícias

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    5 Comentários

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    Boa noite, na teoria é muito bonito falar sobre leis ou as consequências de quem agride crianças, mas na prática essas leis não funcionam!!! Meu caso é bem parecido com o caso Henry, porém eu denunciei a mãe agressora que espancava e ameaçava de morte a minha filha de 3 anos de idade, medo e desespero para voltar para casa da mãe, narrativa dizendo que a mãe é má e bate, exame de corpo delito e oitiva comprovando que a Mãe bate, falsa acusação de abuso sexual, afastamento por medidas protetivas, mudança de estado sem justificativa ou autorização, tudo extremamente comprovado em processo na Vara de Família, sabe oq aconteceu? MOROSIDADE, OMISSÃO, DESCASO, PRECONCEITO, hoje estou 5 meses sem poder sequer abraça-la e sendo vítima de extrema alienação parental, onde o objetivo da mãe por vingança é destruir o vínculo entre Pai e Filha, onde em chamada telefônica a mãe interrompe o dialogo entre pai e filha dizendo que seu pai a abandou desde quando a mesma estava ainda dentro da barriga, não adianta criar leis para proteger as crianças se as mesmas são ignoradas pelos operadores de direito, tenho certeza que a denúncia evitou mau maior a minha filha, mas hoje sofro todas as consequências de ter tentado protege-la DESCULPEM O DESABAFO, se existe alguem que não seja omisso e que possa ajudar e evitar o sofrimento de uma criança , pai e toda uma família paterna estou a disposição para apresentar essa história, que ainda anda a passos lentos dentro do Judiciário do Rio de Janeiro. 2196916-5557 continuar lendo

    Estou vivendo algo parecido, não confio nessas leis.
    Não prestam pra nada
    São fracas as punições
    São falhas
    Só pelo fato da criança não ter voz, mesmo demostrando obviamente 12 anos é muito tempo de tortura,quando não acaba em morte.
    No país quem mas sofrem são o futuro do país. continuar lendo

    Minha mãe me trata de forma incorreta, ela pode ser presa? continuar lendo

    Boa tarde, Eu posso denunciar minha mãe Por agressão física e psicologica contra eu e minhas irmãs? Várias pessoas da nossa família sabem como ela e não se importa mas ela já chegou a me ameaça de morte, a levantar minha irmã pelo pescoço e fazer muiito pior eu queria saber como eu faço pra denunciar ela. continuar lendo