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25 de Abril de 2024
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    Termina nesta sexta-feira a consulta pública sobre as propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2018, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça. Esta é a primeira vez que as Metas Nacionais são submetidas à opinião pública. A consulta está disponível no Portal do CNJ.

    A pesquisa foi dividida por Tribunal Superior (Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho) e por segmento de Justiça (Federal, Eleitoral, Estadual, Militar e do Trabalho). Assim, o cidadão pode opinar sobre as propostas de metas, de apenas um Tribunal Superior, um segmento de Justiça ou de todos. Basta acessar o formulário desejado.

    A consulta pública é uma das etapas previstas no processo de formulação das Metas Nacionais a partir da publicação da Portaria CNJ nº 114/2016, que estabelece as diretrizes do processo participativo. Para elaboração das propostas da Consulta, o CNJ analisou as sugestões de metas apresentadas por cada segmento da Justiça na Reunião Preparatória para o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada nos dias 4 e 5 de setembro passado.

    As propostas de metas dos segmentos foram precedidas de consulta pública feitas pelos próprios tribunais, na qual magistrados, servidores e o público em geral puderam propor a alteração, exclusão e até mesmo a inclusão de meta nova.

    O resultado da consulta pública do Conselho Nacional de Justiça será avaliado pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e pela Presidência do CNJ. As propostas finais de Metas Nacionais do Poder Judiciário serão aprovadas pelos presidentes dos tribunais de todo o País no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, previsto para ocorrer nos dias 20 e 21 de novembro, em Brasília.

    Anualmente, são definidas metas sob coordenação do CNJ para fins de aperfeiçoamento da prestação de serviços jurisdicionais. As Metas Nacionais do Poder Judiciário foram definidas pela primeira vez no II Encontro Nacional do Judiciário, que ocorreu em Belo Horizonte, em 2009.

    Fonte: TJSP

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