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19 de Abril de 2024
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    há 6 anos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria de votos, pela extinção de um procedimento de controle administrativo (PCA) em que a Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo (OAB-ES) procurava suspender uma decisao do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) de outubro de 2017 em processos envolvendo tarifas bancárias.

    É que a Turma Recursal do tribunal capixaba decidiu dar oportunidade às partes de oito mil processos que tramitavam nos juizados especiais relacionados a tarifas bancárias a desistirem de suas ações sem arcar com os custos judiciais. A extinção do PCA ocorreu em sua última sessão plenária do CNJ, realizada no dia 6.

    A decisão do TJES foi motivada por uma mudança de entendimento sobre a matéria bancária no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos repetitivos, instituto criado pela Lei n. 11.672/2008 para melhorar a vazão de processos no Judiciário.

    O tribunal entendeu que, diante de um novo parecer do STJ, em sentido contrário ao que pleiteavam as ações no Juizado Especial, seria correto conceder o benefício da justiça gratuita às partes que desejassem desistir dos recursos no prazo de trinta dias.

    Ao ingressar com o procedimento no CNJ, a OAB-ES sustentou que a decisão do tribunal capixaba configuraria uma verdadeira antecipação de julgamento em massa dos processos que tratam de tarifas bancárias.

    Para a OAB , o tribunal teria condicionado a Justiça gratuita apenas para quem desistisse da ação, o que fere o princípio de aceso à Justiça. A conselheira do CNJ Iracema Vale concedeu, no dia 18 de dezembro, uma liminar para suspender a decisão do TJES até o julgamento do mérito pelo Conselho, o que ocorreu na 265ª Sessão Ordinária.

    Por maioria de votos, o CNJ decidiu pela não ratificação da liminar e pela extinção do processo, sob argumento de que a decisão do tribunal do Espírito Santo tem natureza judicial, fugindo à competência do CNJ, órgão administrativo.

    Segundo o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, quando a decisão de um tribunal de jurisdição hierarquicamente inferior contraria o entendimento do STJ em recurso repetitivo, a própria lei determina que o tribunal reveja seus atos para se adequar ao recurso repetitivo, assim como fez o TJES na matéria bancária.

    “Se assim não fosse, de nada adiantaria o instituto do recurso repetitivo ou da repercussão geral”, afirmou Noronha.

    A decisão do TJES teve um propósito nobre ao dar oportunidade de desistência às partes para que não fossem surpreendidas com a mudança de orientação do STJ e tivessem de arcar com as despesas processuais. “É da natureza do juizado especial, que requer simplicidade e informalidade, abandonar o conceito de processo tradicional para um julgamento mais célere. Em matéria previdenciária, por exemplo, temos juizados especiais com mais de 60 mil processos, o propósito do juizado é a celeridade”, disse Noronha.

    Para a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a natureza da ata de julgamento do TJES questionada pela OAB é judicial, não cabendo questionamento no CNJ. “O CNJ faz um julgamento administrativo por não ter jurisdição”, diz a ministra Cármen Lúcia.

    Demandas repetitivas

    As soluções dadas pelo STJ no julgamento de recursos repetitivos costumam ser replicadas nas instâncias inferiores, fazendo com que causas idênticas, que se multiplicam em tribunais de todo o Brasil, tenham o mesmo tratamento.

    De acordo com o “ Relatório Causas Recorrentes que Incham e Atrasam a Justiça ”, do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, há 2,1 milhões de processos paralisados em todos os Tribunais do Brasil por suas vinculações a temas repetitivos.

    Luiza Fariello

    Agência CNJ de Notícias

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