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19 de Abril de 2024
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    há 6 anos

    Das 24 unidades prisionais femininas visitadas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) em 2018 , quatro delas se destacam como exemplo de boas práticas e no atendimento à mulher. São elas: Unidade Materno Infantil (RJ), Penitenciária Feminina de Cariacica (ES), Presídio Feminino Santa Luzia (AL) e Colônia Penal Feminina do Recife (PE).

    A vistoria foi feita no período de 25 de janeiro a 5 de março. De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Andremara dos Santos, que coordenou os trabalhos, para determinar a excelência de uma penitenciária foram consideradas suas instalações físicas, a assistência médica disponível, os equipamentos de apoio e o tratamento humanizado dados as presas.

    “Observamos que as penitenciárias onde os juízes se envolvem com a gestão, tendem a ser as melhores geridas”, disse Andremara. A Unidade Materno Infantil no Rio de Janeiro abriga 13 lactantes e, de acordo com o relatório do CNJ, se destaca principalmente por oferecer às grávidas e lactantes o acompanhamento próximo de um juiz de direito da vara da Infância e da Juventude.

    Dos bebês abrigados com suas mães, o mais velho tem um ano e um mês. “É uma unidade prisional muito bem gerida e os juízes da Vara da Infância acompanham cada criança, que são vacinadas e monitoradas”, contou Andremara.

    Na penitenciária Feminina de Cariacica, no Espirito Santo, há 13 gravidas e lactantes, sendo que o bebê abrigado mais velho tem 8 meses. “Existem até ambulância lá, para emergência. Plantão médico 24 horas e o transporte das gestantes é feito em veículo diferenciado”.

    Outra unidade considerada modelo pelo CNJ foi a Colônia Penal Feminina do Recife, em Pernambuco. Com 16 grávidas e lactantes, é a unidade prisional que abriga o bebê com um ano e três meses, acima da idade para estar junto da mãe. “Esse foi um caso especial porque a criança realmente não tem para onde ir. A mãe não tem família fora do presídio”, explicou Andremara.

    O local possui uma completa unidade básica de saúde, inclusive com um pediatra a disposição das crianças. “Foi o local onde encontramos mais médicos do que enfermeiros. As mulheres grávidas e lactantes ficam em uma área separada e adaptada, com ar condicionado, brinquedoteca, fisioterapia e psiquiatra”.

    O presídio Feminino Santa Luzia, em Alagoas, foi outro que recebem menção “excelente” da equipe do CNJ. Assim como a unidade do Recife, também conta com brinquedoteca, ar condicionado e uma unidade básica de saúde completa. São atendidas oito grávidas e lactantes e existem cinco crianças no local. “Esse presídio chamou bastante a nossa atenção pois as instalações eram muito boas”, disse Andremara.

    Vistoria

    No total foram visitados 24 estabelecimentos penais femininos, dez deles não possuíam área separada das grávidas e lactantes. Neste locais estavam abrigadas 179 gestantes e 167 lactantes. Entre as piores situações encontradas, de acordo com a juíza auxiliar, estavam presas com banheiros e cozinhas muito sujas, falta de berço nos quartos com as lactantes e foram identificadas 21 crianças em presídios que não possuíam sequer registro de nascimento.

    “É um descaso. Essas crianças estão sob custódia do governo, assim como suas mães. O mínimo é serem registradas e terem acompanhamento médico adequado”.

    Dados

    Levantamento indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou estas informações inéditas em presídios de todos os estados.

    No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das detentas que tiveram filhos nas prisões. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar.

    Paula Andrade

    Agência CNJ de Notícias

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