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24 de Abril de 2024
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    Uma liminar dada ontem (18/04) pela conselheira Iracema Vale, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu a eleição realizada em 27 de março passado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) para escolha de seu corregedor-geral, para o biênio 2018/2020.

    Uma liminar dada ontem (18/04) pela conselheira Iracema Vale, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu a eleição realizada em 27 de março passado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) para escolha de seu corregedor-geral, para o biênio 2018/2020. A suspensão é consequência de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto por desembargadores do tribunal.

    Até que o PCA seja julgado definitivamente pelo plenário do CNJ, a liminar determina que o corregedor eleito para o biênio antecedente deve se manter no cargo. Os desembargadores que propuseram o procedimento ao CNJ sustentam que, no dia da votação, foram surpreendidos com a apresentação de cédula na qual constavam como elegíveis todos os seis desembargadores inscritos para concorrer ao cargo.

    No entanto, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) determina, em seu artigo 102, que o número de candidatos deverá corresponder ao número de cargos em disputa, o que, no caso do TJ-AM, seriam três - presidente, vice-presidente e corregedor-geral. A Loman determina ainda que deve ser observada a ordem de antiguidade, ou seja, devem ser candidatos os juízes mais antigos na corte.

    Na eleição ocorrida em março no TJAM, o candidato mais votado para o cargo de corregedor-geral foi o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, que, de acordo com o PCA, foi o último a ingressar no tribunal.

    O TJ-AM afirmou, por meio de seu presidente, que a intenção dos desembargadores que propuseram o PCA seria ocupar o cargo de corregedor-geral, “prestigiando seus interesses privados em clara violação ao princípio da moralidade administrativa”.

    Ao conceder a liminar suspendendo os efeitos da eleição de março passado, a conselheira do CNJ Iracema Vale levou em consideração a Loman e demais disposições legais sobre o tema, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Luiza Fariello

    Agência CNJ de Notícias

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