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8 de Maio de 2024
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    há 6 anos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da sessão virtual, negou liminar para impedir a posse do novo corregedor eleito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, por suspeita de irregularidade quanto ao processo eleitoral de escolha dos membros integrantes de seus órgãos diretivos para o biênio 2018/2020.

    Apesar de o TJ-AM ter descumprido a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (loman), por maioria dos votos, os conselheiros justificaram que a matéria é de “autonomia dos tribunais”.

    “Com o transcurso de quase 40 anos da publicação da Loman atualmente em vigor, e diante da circunstância notória de que a estrutura do Poder Judiciário brasileiro se modificou sobremaneira, inclusive no que diz respeito ao tamanho dos tribunais, não faria sentido, assim, que a eleição para órgãos de direção ficasse restrita ao corpo limitado de uns poucos membros mais antigos”, defendeu o conselheiro Henrique Ávila, autor do voto vencedor no processo.

    Número de candidatos

    O caso ocorreu após o TJ-AM ter realizado eleição para o seu corpo diretivo usando uma cédula com seis candidatos, ao invés de apenas três, como determina a Loman: um Presidente, um Vice-Presidente e um Corregedor-Geral. O Tribunal apresentou na cédula de votação como candidatos elegíveis ao cargo de Corregedor todos os Desembargadores que se inscreveram para concorrer: Domingos Jorge Chalub Pereira, Paulo César Caminha e Lima, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Wellington José de Araújo e Lafayette Carneiro Vieira Júnior, este último foi o mais votado para o cargo de corregedor dentre os cinco que efetivamente concorreram.

    No entanto, conforme explicou a conselheira Iracema, a cédula de votação somente deveria ter contemplado os candidatos elegíveis, ou seja, os Desembargadores mais antigos inscritos para concorrer ao cargo de Corregedor-Geral de Justiça, quais sejam, Domingos Jorge Chalub Pereira, Paulo César Caminha e Lima e João Mauro Bessa, situados nas 6ª, 9ª e 12ª posições na lista de antiguidade, respectivamente. O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior não poderia concorrer pelo tempo que está no cargo e nem ter sido eleito corregedor nesse pleito.

    Divergência

    Por outro lado, o conselheiro Henrique Ávila apresentou voto divergente negando a liminar e foi vencedor no processo por oito votos contra quatro. De acordo com o conselheiro, a Constituição Federal, em seu artigo 96, dispõe expressamente que cabe aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos.

    “Com a reforma empreendida pela Emenda Constitucional n. 45/2004, a redação do inciso XI do art. 93 da Constituição Federal foi alterada para permitir que metade dos membros dos Órgãos Especiais dos tribunais possam ser livremente eleitos.

    Essa alteração modificou a essência da restrição imposta pelo art. 102 da LOMAN à elegibilidade para os cargos de direção dos tribunais, pois, consoante a norma do art. 99 da LOMAN, naturalmente desgastada pelo tempo, somente os magistrados de maior antiguidade poderiam integrar os Órgãos Especiais’, argumentou Ávila.

    Ainda de acordo com o conselheiro, “a nova face da regulamentação da matéria concernente às eleições dos tribunais para os seus cargos de cúpula, adotada pela Constituição de 1988, sobretudo com as alterações promovidas pela EC n. 45/2004, leva-nos à conclusão de que não só a norma mas também os tempos revogaram a leitura do rígido e objetivo critério da antiguidade como o único apto a se considerar na carreira da magistratura, seja para fins de promoção ou de elevação dos magistrados a órgãos de cúpula dos tribunais”.

    Ávila lembrou em seu voto que existem tribunais hoje com mais de 100 ou até 300 membros e que a restrição há apenas três vagas é algo “contrário a pluralidade que um tribunal deve ostentar. Apesar de a liminar ter sido negada, o processo como um todo ainda será julgado pelo pleno do Conselho Nacional de Justiça em sessão futura.

    Sessão Virtual

    A decisão foi aprovada na 34ª Sessão Virtual, no processo 0001982-49.2018.2.00.0000. Nesta sessão, que durou do dia 12 a 15/06, os conselheiros julgaram oito processos. Nas sessões virtuais, os conselheiros usam uma plataforma virtual para indicar os seus votos, e a população pode acompanhar o processo pela internet, no Portal do CNJ.

    Paula Andrade

    Agência CNJ de Notícias

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