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19 de Abril de 2024
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    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma nota técnica de rejeição ao Projeto de Lei n. 5.240/2013 em tramitação no Senado Federal, que prevê a criação de um período de férias para os advogados, com a consequente suspensão dos prazos processuais, além daquele já previsto no Código de Processo Civil (CPC).

    O projeto, de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2015 e está em tramitação no Senado Federal. A nota é consequência de um Pedido de Providências proposto, no CNJ, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que se posicionou contrária ao projeto de lei.

    O Código de Processo Civil, em seu art. 220, e a Resolução CNJ nº 244/2016, já determinam a suspensão dos prazos processuais por 30 dias, assegurando aos advogados o direito a férias.

    A atual norma do CNJ estabelece a suspensão dos prazos processuais no período de 20/12 a 20/01, em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive para as ações penais.

    O projeto de lei que tramita no Senado estipula que o advogado tem o direito a gozar férias, devendo fazer a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência mínima de trinta dias do seu início, para que ocorra a suspensão dos prazos processuais. Conforme a justifica do projeto, os advogados são “tratados como cidadãos de segunda classe, que não podem nem, nem mesmo, usufruir do merecido descanso com seus familiares”.

    A AMB argumenta que a criação de um período de férias para o advogado, além daquele já previsto, com a consequente suspensão dos prazos processuais, é excessiva e pode comprometer o bom funcionamento do Poder Judiciário, o que vai contra os princípios da eficiência e da celeridade, e a duração razoável do processo.

    Segundo a nota técnica do CNJ, de relatoria do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, a proposta certamente acarretaria a maior morosidade da Justiça, em prejuízo às partes. Além disso, o CNJ alerta para o prejuízo no funcionamento dos cartórios e a confusão quanto à observância dos prazos, o que pode gerar uma série de recursos na Justiça.

    O controle de quais advogados estão no gozo de férias e “feitos que atuam individualmente implica em uma extraordinária sobrecarga de trabalho a cada um dos tribunais e cartórios judiciais de todo o País, com grande impacto em suas estruturas de pessoal e na divisão de trabalho”, aponta o documento.

    Sessão Virtual

    A nota técnica foi aprovada na 34ª Sessão Virtual, no processo 0004712-38.2015.2.00.0000. Nesta sessão, que durou do dia 12 a 15/06, os conselheiros julgaram oito processos. Nas sessões virtuais, os conselheiros usam uma plataforma virtual para indicar os seus votos, e a população pode acompanhar o processo pela internet, no Portal do CNJ.

    Luiza Fariello
    Agência CNJ de Notícias

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