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25 de Abril de 2024
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    há 6 anos

    O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) passou a dispor, em sua estrutura administrativa, de uma Secretaria de Audiência de Custódia. A unidade dará suporte aos magistrados plantonistas das audiências criminais de custódia ocorridas na Comarca de Manaus, passará a concentrar as informações oriundas destas sessões e já está em funcionamento no térreo do Fórum Ministro Henoch Reis (bairro de São Francisco). A Secretaria foi criada pela Portaria 1.981/2018-PTJ, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões.

    Subordinada à diretoria do Fórum Ministro Fórum Henoch Reis, a Secretaria, conforme Portaria, providenciará a confecção de expedientes relacionados à fiscalização do cumprimento de medidas cautelares eventualmente impostas durante as audiências e confeccionará expedientes relativos ao preparo processual para a realização de tais audiências; elaborará, também, atos de praxe relativos à soltura do autuado, à conversão da prisão em flagrante em preventiva ou domiciliar, dentre outros.
    Conforme a Portaria (1.981/2018-PTJ), os quatro servidores da Secretaria atuarão em regime de plantão permanente, dentro e fora do expediente forense regular – inclusive nos finais de semana, feriados e recesso – em regime ininterrupto, tendo servidores das 14h às 18h de segunda a sexta-feira e de 8h às 18h aos sábados, domingos e feriados.
    De acordo com o responsável pela Secretaria de Audiência de Custódia, Pedro de Menezes Gadelha, a unidade dará suporte aos magistrados e concentrará, por exemplo, informações estatísticas. “Pretendemos fornecer aos juízes, todas as informações necessárias para o julgamento dos custodiados quando apresentados pelo policiamento e, administrativamente, concentraremos informações sobre as custódias para quando estas forem requisitadas pela administração do Tribunal de Justiça ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, explicou Gadelha.
    Na esteira da instituição da Secretaria, outras providências correlatas estão sendo projetadas pela presidência do TJAM, pelo secretário-geral de Justiça da Corte, Carlos André Santiago e pelo diretor do Fórum Ministro Henoch Reis, desembargador Airton Corrêa Gentil. “Dentre as quais, a instalação, no Fórum, de uma Central Integrada de Acompanhamento de Alternativas Penais (Ciapa), onde advogados e técnicos poderão instruir os sentenciados à prisão domiciliar acerca dos processos que responderão em liberdade. Esta mesma Ciapa, em situações específicas, poderá oferecer encaminhamentos de sentenciados a centros de reabilitação de dependentes químicos. Além da Ciapa, a administração da Corte pretende viabilizar a colaboração de professores universitários com o trabalho executado pela Secretaria recém-implantada”, informou Pedro Gadelha.
    Para qualificar o trabalho da Secretaria, seus quatro servidores – Pedro Gadelha, Mauro Pinheiro, Darcleide Ferreira e João Braga – participaram, nesta semana, em Manaus, de uma formação ministrada pelo coordenador do Núcleo de Estatística e do TJAM, Ricardo Câmara e coordenada pela Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam)
    Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu portal, a audiência de custódia, trata da apresentação do autuado preso em flagrante delito perante um juiz, permitindo-lhes o contato pessoal, de modo a assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão. A audiência decorre da aplicação dos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.
    Ainda conforme o portal do CNJ, a audiência de custódia, permite que o juiz, o membro do Ministério Público e da defesa técnica conheçam de possíveis casos de tortura e tomem as providências. Previne, ainda, o ciclo da violência e da criminalidade, quando possibilita ao juiz analisar se está diante da prisão de um criminoso ocasional ou daqueles envolvidos com facções penitenciárias.
    Os resultados possíveis, de uma audiência de custódia, conforme o CNJ, são: o relaxamento de eventual prisão ilegal (art. 310, I, do Código de Processo Penal); a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III, do Código de Processo Penal); a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas (arts. 310, II, parte final e 319 do Código de Processo Penal); a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (art. 310, II, parte inicial); a análise da consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas outros encaminhamentos de natureza assistencial.






    Fonte: TJAM

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-relacionadas/632707009

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