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25 de Abril de 2024
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    há 5 anos

    Conhecer os procedimentos envolvidos na morte de um familiar é um aprendizado que para a maioria das pessoas acontece na pior hora possível. É preciso saber que a morte provoca a cessação de alguns direitos e o início de outros. Os procedimentos são definidos por cada município, mas de maneira geral seguem um padrão.

    Local da morte

    Hospital: Ocorrendo o falecimento dentro de um hospital, o trâmite é bem mais simples, pois no próprio local é emitida a Declaração de Óbito. Com o documento em mãos, o familiar deve ir a uma agência do Serviço Funerário ou casa funerária. Vale ressaltar que, caso o falecido tenha deixado registrado em cartório sua decisão pela cremação (ou se a família assim o desejar), a declaração terá de ser assinada por dois médicos.

    No Brasil, o processo de cremação é previsto na Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que estabelece todas as exigências legais para o procedimento. A norma mais rigorosa tem como objetivo proteger o processo legal de um passo sem retorno, pois a cremação implica a destruição do material genético, o qual poderia ser necessário posteriormente para atender a uma suposta demanda jurídica.

    Residência: Se o falecimento ocorrer dentro de uma residência, o processo é mais complexo. O primeiro passo é ir até uma Delegacia de Polícia para fazer um Boletim de Ocorrência, pois pode haver questionamentos a respeito da morte. Após relatar a ocorrência na delegacia, um investigador ou o próprio delegado irá ao local onde está o corpo e averiguará se houve morte natural (causada por um infarto, por exemplo) ou morte suspeita (como a motivada por um homicídio).

    Se for constatada a morte natural, o corpo é encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), um órgão da Secretaria da Saúde que fará a necropsia, uma análise criteriosa para estabelecer a causa específica da morte e, em seguida, emitirá o Atestado de Óbito.

    Em caso de morte suspeita, será necessário aguardar o fim de todo o trabalho de perícia e investigação que envolva o corpo, o que inclui a necropsia no Instituto Médico Legal (IML), órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado.

    Em via pública: Quando a morte acontecer em uma via pública (rua, avenida), o trâmite é similar ao da morte em residência. É necessário chamar a polícia, que irá encaminhar o corpo para o IML. Mesmo que haja testemunhas que afirmem houve morte natural, como um mal súbito, por exemplo, é obrigatório que órgãos oficiais atestem que não houve morte suspeita.

    Documentação

    Após o sepultamento ou cremação, é importante cuidar da documentação, nesse caso, providenciar a Certidão de Óbito da pessoa falecida. A Certidão de Óbito, também conhecida como óbito definitivo, é o registro do óbito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do distrito onde ocorreu o falecimento. Para obter a Certidão de Óbito, o Serviço Funerário colherá os dados da pessoa que faleceu e os encaminhará para o cartório de registro do distrito onde ocorreu a morte e será entregue, a um dos familiares, um protocolo que possibilita a retirada desta certidão no cartório.

    No que tange os documentos pessoais, a Lei nº 13.114/2015 determina a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados. Contudo, em alguns estados, a Receita Federal procede a baixa do CPF automaticamente após a emissão do atestado de óbito, assim, o banco providencia o bloqueio automático da conta bancária, sem que seja necessária por parte da família a comunicação do falecimento.

    Quando o falecido é segurado do INSS, é obrigatória a comunicação ao órgão. Caso a família ou o inventariante não venha a informar, pode inclusive responder por crime de estelionato.

    Inventário

    Se a pessoa que faleceu deixou bens, é preciso fazer um inventário para que o patrimônio seja transmitido aos herdeiros. O inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após a morte. Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens para os sucessores.

    O inventário pode ser judicial ou em um Cartório de Notas. Para essa segunda hipótese, que passou a existir desde 2007, é preciso que as pessoas sejam maiores e capazes, tenham consenso entre si, e a presença de um advogado.

    No processo judicial o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses (60 dias), a contar do óbito, ultimando-se nos doze meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Será nomeado o inventariante, que terá legitimidade para administrar o inventário, sempre prestando conta aos demais herdeiros.

    Caso não seja feito o inventário, existem multas e penalidades para os familiares. Há a multa do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), equivalente a uma porcentagem do valor total dos bens. Outra consequência é que, em conformidade com a legislação, os bens em nome da pessoa falecida não poderão ser repartidos ou vendidos sem o procedimento de inventário.

    Testamento

    O Código Civil Brasileiro prevê que metade do patrimônio da pessoa falecida será obrigatoriamente destinada aos chamados herdeiros necessários (descendentes - filhos, netos, bisnetos; ascendentes – pais e avós; e o cônjuge).

    A outra metade dos bens podem ser destinados a qualquer pessoa da escolha da pessoa falecida mediante disposição de última vontade, ou seja, o testamento.

    De qualquer forma, embora haja regras para a sucessão dos bens da pessoa falecida, cada caso deve ser analisado de forma específica, pois há exceções, de modo que sempre é melhor consultar um advogado.

    Dívidas

    Uma das dúvidas mais comuns dos familiares diz respeito a possíveis dívidas deixadas pela pessoa falecida. De acordo com o Código Civil, os herdeiros pagarão as dívidas no limite da força da herança, ou seja, todas as pendências financeiras da pessoa falecida serão pagas com os bens e valores que ela deixou. Dessa forma, primeiro se pagam as dívidas para depois dividir a herança que restar. É importante ressaltar que caso a dívida seja maior do que os bens deixados, os familiares não serão responsáveis.

    Agência CNJ de Notícias

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