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26 de Abril de 2024
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    há 5 anos

    Autoridades e representantes da comunidade jurídico-acadêmica nacional e internacional se reúnem em Brasília para abordar o tema “A sonegação fiscal como crime antecedente à lavagem de dinheiro”. O seminário é promovido pela coordenação da Ação 14/2019 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), representada pela tem coordenação conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). As inscrições podem ser feitas neste link.

    O objetivo do evento é elaborar diagnóstico sobre a lavagem de dinheiro decorrente de crimes tributários, com enfoque sobre os entraves jurídicos à caracterização dos crimes tributários como antecedentes à lavagem de dinheiro; a autonomia do crime de lavagem de dinheiro em relação ao delito antecedente; a natureza material dos crimes contra a ordem tributária, nos termos da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal; e a vantagem econômica dos ilícitos tributários e a lavagem de dinheiro. O evento é exclusivo para agentes públicos.

    A programação completa pode ser acessada aqui.

    Combate à corrupção

    Desde 2003, a Enccla articula os esforços de órgãos públicos na prevenção, fiscalização e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Sob coordenação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, cerca de 100 órgãos do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário, além do Ministério Público, traçam metas anuais para aperfeiçoar as políticas públicas de combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

    Em 2019, o CNJ coordena a Ação 12/2019, que debate a integração de notários e registradores no combate e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. No ano passado, o Conselho colaborou diretamente em duas ações: Ação 2, que visa propor o aprimoramento na gestão de bens apreendidos no processo penal e nas ações de improbidade administrativa e a Ação 8, para aprofundar os estudos sobre a utilização de moedas virtuais para fins de lavagem de dinheiro e eventualmente apresentar propostas para regulamentação e/ou adequações legislativas.

    Agência CNJ de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-relacionadas/747719366

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